Desoneração da folha de pagamento: Congresso derruba veto de Lula e mantém lei, em derrota do governo

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 14, em sessão conjunta, o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O governo estuda uma Medida Provisória (MP) com a redução gradual da desoneração como alternativa ao fim imediato do benefício fiscal. Mesmo assim, deputados e senadores decidiram votar o veto nesta quinta, em uma derrota do Palácio do Planalto.

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O veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento de 17 setores teve, no Senado, 60 votos contra o governo e 13 a favor. Na Câmara, foram 378 votos para derrubar o veto a 78 votos a favor do governo.

A lei da desoneração aprovada no Congresso prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política, que é contestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Com a decisão de Lula, o benefício perderia a validade no fim deste ano.

Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.

A estimativa é de que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

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Comissão Mista da MP da subvenção aprova relatório por 17 votos a 8

A Comissão Mista da Medida Provisória das Subvenções do ICMS aprovou, por 17 votos a 8, o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Não houve votação de nenhum destaque. O texto segue, agora, para análise no plenário da Câmara dos Deputados.

A votação foi possível após uma longa negociação do governo Lula com o Congresso. Como mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) nesta quinta-feira, 14, o governo aceitou blindar as emendas de comissão de contingenciamentos em 2024 para destravar seus projetos voltados à economia ainda pendentes no Congresso.

O compromisso em relação às emendas de comissão é importante para os congressistas porque são a única modalidade sem execução impositiva. Ou seja, o governo não é obrigado a pagá-las ao longo do ano como acontece com as individuais ou de bancada.

Na prática, a blindagem tira ainda mais poder do Executivo sobre o Orçamento, na medida em que mais recursos precisarão ser despendidos de acordo com a vontade dos congressistas.

Além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, o relator determinou que todos os benefícios fiscais sejam tributados, sendo que somente aquilo que for caracterizado como “subvenção para investimento” gerará um crédito fiscal de imposto de renda.

O relator manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal fique restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas imposto de renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.

Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação sejam recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.

Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

PL foi vetada por Lula em novembro

O projeto de lei para prorrogação da desoneração da folha de pagamentos foi vetada por Lula. O voto contrário do presidente da República para a proposta foi divulgada em 23 de novembro em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O PL propunha a extensão da vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos até 31 de dezembro de 2027. A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, responsável pela coordenação de uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024.

O que é a desoneração da folha de pagamentos?

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários. Em troca, o trabalhador recebe alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (taxa a depender do setor produtivo).

Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, com o veto do presidente Lula, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto de Lula. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, diz o Planalto na justificativa do veto de Lula à lei de desoneração encaminhada aos parlamentares.

Com Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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