CVM deve retomar julgamentos via internet, diz presidente

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, informou que estão sendo realizado testes para a retomada de julgamentos via sistema digital.

A autarquia suspendeu os julgamentos no dia 17 de março em razão do isolamento social por causa da covid-19. “Nosso planejamento é muito em breve, já voltar a pautar questões de julgamento”, disse o presidente da CVM em entrevista ao site “JOTA”.

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Segundo Barbosa, em 2019 foram julgados 98 processos e no ano anterior foram 109, o maior número registrado. “Em 2018 julgamos um número inédito de processos. Em 2019 julgamos mais processos do que abrimos novos caso”.

Além disso, o presidente listou as medidas que foram adotadas por causa da pandemia:

  • prorrogação de prazos regulamentares por meio de quatro deliberações
  • emissão de orientações aos players do mercado
  • suspensão de prazos de processos sancionadores
  • flexibilização de regras para que se pudesse enfrentar algumas situações de falta de liquidez

Por fim, Barbosa salientou algumas preocupações que estão sendo debatidas na comissão.

“Há outras preocupações no radar como, por exemplo, as medidas de acesso ao mercado para empresas de menor porte. Muito em breve, vamos começar uma nova audiência pública para tratar debenturistas”, salientou o presidente.

CVM regulamenta assembleias inteiramente digitais

A CVM editou uma norma na última sexta-feira (17) que regulamenta as assembleia digitais. A aprovação da Medida Provisória 931/2020 é em razão à pandemia do novo coronavírus.

Desse modo, a norma editada pela autarquia prevê que as assembleias feitas de modo digital poderão ser realizadas fora da companhia. O sistema a ser utilizado pela empresa deve possibilitar: a visualização, o acesso aos documentos, a gravação da reunião e a comunicação com os acionistas.

A norma também exige a possibilidade de que pessoas cuja a presença é obrigatória tenham a flexibilidade de participarem a distância.

“O texto final da norma deixa mais claro que a distinção entre as assembleias decorre do modo de sua realização: presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nesse contexto, esclarecemos também que os administradores, terceiros autorizados a participar e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias poderão participar a distância nas assembleias realizadas parcial ou exclusivamente de modo digital”, disse diretor da CVM, Gustavo Gonzalez.

Poliana Santos

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