CVC (CVCB3) encerra operações da Almundo no México e na Colômbia

A CVC (CVCB3) anunciou que vai encerrar as operações da Almundo no México e na Colômbia, que foram impactadas pela pandemia mundial e apresentam baixo volume de vendas.

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Além disso, a CVC vai transferir as operações da Almundo Brasil para a Submarino Viagens, sua controlada, em busca de sinergias administrativas, tecnológicas e comerciais.

De acordo com a CVC, as operações da Almundo no México e na Colômbia atuam apenas no segmento online, representam baixo volume de vendas e foram “significativamente” afetadas pela pandemia do Covid-19.

A empresa afirmou que estas mudanças serão implementadas no primeiro trimestre de 2021.

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Almundo no México e Colômbia representam 0,2% das reservas da CVC

As operações da Almundo no México e na Colômbia representaram 0,2% das reservas da companhia em 2020.

De acordo com a CVC, o impacto nos resultados para a conclusão deste processo serão principalmente:

Segundo a empresa, a iniciativa faz parte das ações de priorização e fortalecimento  de suas operações  nos mercados considerados estratégicos e com relevância competitiva.

“A companhia  reafirma  seu  compromisso  com  os  clientes  e  fornecedores  das  operações  da Almundo no Brasil,  México  e  Colômbia  e  continuará  honrando  suas  obrigações  contratuais  e legais”, declarou no documento o diretor executivo de finanças e relações com investidores, Mauricio Teles Montilha.

A CVC acrescentou que a iniciativa não tem impacto nas operações da Almundo Argentina, que continua a operar normalmente.

Companhia enfrenta desafios

No final de novembro, a empresa anunciou a conclusão da reestruturação das dívidas oriundas da segunda, terceira e quarta emissões públicas de debêntures com valor de face em aberto somando R$ 1,5 bilhão.

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De acordo com a empresa, a dívida de curto prazo relacionada à segunda emissão pública de debêntures foi parcialmente alongada, passando de 21 de novembro de 2020 para 21 de novembro de 2021.

Além disso, a CVC informou que terá restrições quanto ao pagamento de dividendos, com exceção do mínimo obrigatório até 31 de dezembro de 2020 ou até que o índice dívida líquida/Ebitda seja igual ou menor que 3,5 vezes.

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Natalia Gómez

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