Coronavírus: iFood reverte determinação da Justiça sobre auxílio a entregadores

O iFood derrubou a liminar da Justiça do Trabalho que obrigava a companhia, junto com a concorrente Rappi, a auxiliar seus colaboradores (com um salário mínimo) que estivessem afastados por estarem no grupo de risco, ou terem contraído o coronavírus (Covid-19).

A desembargadora Dóris Torres Prina concedeu o pedido realizado pela empresa do ramo de delivery à Justiça na última segunda-feira (6). A empresa alegava que os custos para arcar com os pedidos da Justiça poderiam chegar a marca de R$ 150 milhões, o que seria desproporcional para a companhia.

Prina afirmou que o aplicativo não é o empregador dos motoboys e sim a companhia que “coloca ferramenta que possui à disposição de seus colaboradores, que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses.”

O advogado do iFood, Ciro Ferrando de Almeida, de acordo com reportagem do jornal “Folha de S. Paulo”, disse que a empresa foi surpreendida no domingo com a decisão liminar em que o Ministério Público do Trabalho afirmava que o iFood não tinha adotado medidas protetivas em relação ao coronavírus.

Almeida ainda destacou que o iFood já disponibiliza o álcool em gel para seus entregadores. “A empresa cumpre as recomendações das autoridades sanitárias e dá orientações de um infectologista contratado pela plataforma a entregadores e restaurantes”, disse o advogado da companhia.

Entenda o caso do iFood e da Rappi com a Justiça

A Justiça de São Paulo havia determinado, no último domingo (5), que o iFood e a Rappi teriam que pagar um salário mínimo aos entregadores que fossem afetados pelo coronavírus (Covid-19). Caso a medida fosse descumprida, as empresas teriam que arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.

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O montante seria utilizado em medidas de combate ao coronavírus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Apesar de ter sido determinada pela Justiça de São Paulo, a decisão de Elizio Luiz Perez, juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, era válida para o Brasil inteiro.

O magistrado havia destacado que era do conhecimento de todos que os entregadores das empresas de delivery ainda estão circulando sem os insumos necessários para a prevenção do coronavírus.

É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, argumentou PerezSegundo a determinação do juiz, as duas companhias teriam que disponibilizar espaços para a higienização do veículo dos entregadores, das mochilas que transportam as mercadorias, capacetes e também as jaquetas.

Em meados de março, o iFood informou que havia criado ‘fundos solidários’ que totalizavam R$ 2 milhões e seriam destinados a entregadores afetados pelo Covid-19.

Juliano Passaro

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