Rodrigo Amato

Um caminho descomplicado para as captações na Bolsa

A simplificação dos processos vai tornar as operações mais baratas: as principais aspirações da nova regulamentação são conferir maior flexibilidade para a realização de Ofertas Públicas

Em julho passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o novo marco regulatório das ofertas públicas no Brasil, tanto em renda variável como em renda fixa. Para a gente relembrar, no caso de renda variável, a Oferta Pública Inicial (IPO, na sigla em inglês) é o processo feito pelas empresas para a abertura de capital e representa a primeira vez que elas receberão novos sócios, ao ofertarem ações ao mercado. Mas existe também a Oferta Subsequente de Ações, ou follow-on, que acontece quando uma companhia que já tem papéis negociados na bolsa de valores faz a emissão de novos títulos no mercado. Quanto à renda fixa, a resolução vai permitir que ofertas de emissão de dívida em valores menores seja facilitada.

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O elogiado objetivo da CVM foi dar mais agilidade às operações no mercado de capitais, em função do crescimento das operações e do número de investidores. Além disso, a simplificação dos processos vai tornar as operações mais baratas. Em palavras simples, as principais aspirações da nova regulamentação são conferir maior flexibilidade para a realização de Ofertas Públicas e simplificar o acesso a informações por parte dos investidores, por meio de documentos padronizados e mais sucintos.

A norma vai substituir a Instrução 400/03 (aplicável às ofertas voltadas para um público amplo) e a Instrução 476/09 (destinada a emissões com poucos investidores). A decisão entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. A resolução prevê a criação de um novo documento: a lâmina de oferta. É nada menos do que uma versão mais simples do tradicional prospecto, que é um documento extenso e muito criticado pelos pequenos investidores, porque é considerado de difícil compreensão.

Também houve alteração no período de silêncio – prazo que impede os emissores da oferta de fazer qualquer manifestação sobre a operação. A iniciativa tem como objetivo impedir a manipulação de informações: o investidor tem de se informar apenas pela lâmina de oferta. O prazo foi reduzido de 60 para 30 dias. Isso é importante porque flexibiliza as comunicações entre a companhia que vai captar e os investidores, além de facilitar a estratégia dos fundos de investimento.

A CVM também pretende facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas. Hoje, esse mercado é restrito, basicamente, aos bancos de investimento. Além dessas instituições financeiras, poderão ser registrados como coordenadores outros agentes do mercado que atuem como distribuidores.

A novidade virá em boa hora, porque a resolução vai entrar em vigor no começo de 2023. E, historicamente, anos pós-eleitorais tendem a ser fortes para o mercado de capitais, porque os riscos políticos são reduzidos.

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O presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, afirmou então que as novas regras têm potencial para gerar dispersão e liquidez no mercado. Segundo ele, os processos serão mais rápidos e mais simples, possibilitando um melhor aproveitamento das janelas de mercado. Além disso, os custos tendem a cair.

As novas regras acompanham o amadurecimento do mercado. Ao mesmo tempo, o regulador passará a exigir mais responsabilidade para os coordenadores líderes das emissões.

A autarquia também pretende facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas. Hoje, esse mercado é restrito, basicamente, aos bancos de investimento. Além dessas instituições financeiras, poderão ser registrados como coordenadores outros agentes do mercado que atuem como distribuidores.

As regras entram em vigor em 2023 e, historicamente, um ano pós-eleitoral tende a ser forte para o mercado de capitais.

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Nota

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