Rodrigo Amato

CR Digital, uma valiosa novidade do mercado de capitais

Primeira emissão do Certificado de Recebíveis (CR) Digital do país é realizada por uma empresa do segmento de internet das coisas (IoT) e representa o primeiro valor mobiliário digital de renda fixa. CR é um instrumento capaz de empacotar todos os valores a receber de uma empresa em um valor mobiliário, reduzindo o custo da operação e representando integral ou parcialmente o fluxo futuro

Quem atua junto ao mercado de capitais tem refletido, cada vez mais, sobre como a tecnologia pode e deve ser uma forte aliada do setor. Pois bem, no início deste mês, uma operação inédita no Brasil uniu a segurança do mercado tradicional e todo o seu arcabouço regulatório com a tecnologia blockchain. Me refiro à primeira emissão do Certificado de Recebíveis (CR) Digital do país, realizada por uma empresa do segmento de internet das coisas (IoT), que representa o primeiro valor mobiliário digital de renda fixa. O instrumento de financiamento representou uma eficiência financeira estimada em até 50% para a companhia.

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Em linhas gerais, CR é um instrumento capaz de empacotar todos os valores a receber de uma empresa em um valor mobiliário, reduzindo o custo da operação e representando integral ou parcialmente o fluxo futuro, considerando a possibilidade de negociação no mercado de capitais. A operação foi realizada pela Laqus em parceria com a Amphibious Finance (AmFi), uma startup que atua com ativos financeiros tradicionais digitalizados. Ocorreu uma distribuição híbrida do instrumento, com a fintech realizando o depósito, e a startup fornecendo a plataforma blockchain para a emissão de tokens representativos do valor mobiliário.

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o Ofício nº 04/2023, caracterizando as emissões de “tokens de recebíveis” e “tokens de renda fixa” como valores mobiliários, explicando a aplicabilidade das regras regulatórias a essas operações. A emissão foi estruturada por meio de uma oferta privada, por se tratar de um projeto piloto, observando-se a regulação de ofertas e de securitização. Teve como lastro uma nota comercial e cessão de recebíveis decorrentes de Contratos de Fornecimento e Prestação de Serviços celebrados entre a devedora e seus clientes.

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Em uma emissão de CR Digital, tanto no modelo tradicional quanto no digital, é garantida a unicidade e custódia de 100% das quantidades distribuídas, espelhando em real time as posições de titularidade e eventuais movimentações realizadas pelos investidores por meio de um ambiente de negociação. A operação exige a inclusão ou revolvência de lastros, o que traz uma operação com menor risco para o investidor. A Laqus entrega a gestão das garantias e lastros via Smart Contract, dispensando a necessidade de um servicer contratado, considerando um contrato pulverizado.

Trata-se de uma operação nos moldes do Servicer 4.0, um avanço da indústria de serviços, no qual a tecnologia consegue entregar mais qualidade, em menos tempo. Nesse modelo, todo processo permite mobilidade, customização, amplo acesso a dados (e posterior tomada de decisões) e acompanhamento e operações em tempo real. Isso tudo com rentabilidade e economia para as empresas. Fato é que, daqui para frente, o ambiente altamente tecnológico exigirá ainda mais respostas rápidas, e o mercado de capitais, se atento a elas, poderá tirar bom proveito (e lucro) disso.

(*) Fundador e CEO da Laqus, empresa de tecnologia com ampla experiência em assuntos relacionados à tesouraria e gestão de risco. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Valores Mobiliários, sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

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Nota

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Rodrigo Amato

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