Alice Porto

Vai dolarizar seus investimentos? Cuidado com a tributação!

Se você migrou ou está pensando em migrar parte dos seus investimentos para os EUA, precisa saber que, além da sua estratégia de investimentos, a tributação de Bolsa também muda.

As últimas notícias não me deixam mentir: o Brasil tem experimentado grandes mudanças e eventos que nos levam a olhar com certa desconfiança para o mercado.

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A posse do atual presidente Lula, somada à criação de ministérios, nomeação de ministros, os últimos acontecimentos na nossa capital, além da intervenção federal na segurança de Brasília -, levam os investidores à natural preocupação com a Bolsa de Valores brasileira.

Alguns desses investidores, inclusive, têm saído da Bolsa brasileira – pelo menos parcialmente – e dolarizado seus investimentos, para os proteger de possíveis volatilidades no mercado.

Todos sabemos da importância da diversificação e proteção dos nossos patrimônios. Entretanto, se você migrou ou está pensando em migrar parte dos seus investimentos para os EUA, precisa saber que, além da sua estratégia de investimentos, a tributação de Bolsa também muda e é sobre isso que vamos falar por aqui.

O que muda na tributação das Bolsas americanas?

Se você deseja entrar no mundo do investimento no exterior, a primeira coisa que precisa saber é que a regra última de tributação permanece a mesma: quem investe um real ou um dólar na Bolsa precisa entregar ao IRPF. Caso contrário, é CPF bloqueado na certa.

Dito isso, vamos às principais diferenças entre a tributação de Bolsa brasileira e americana.

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Compensação de prejuízo

Enquanto no Brasil a compensação do prejuízo proveniente dos seus investimentos depende de uma série de critérios, nas Bolsas americanas nem há a compensação.

Infelizmente, se você fechar o mês no prejuízo no mercado da renda variável americano, terá de aceitar a derrota e seguir em frente. Mas não fique triste. Quem nunca teve prejuízo que atire a primeira pedra, né?

Isenção de Imposto de Renda

Se para todo ônus há um bônus, no caso da tributação de Bolsa a história não poderia ser diferente.

Enquanto no Brasil a isenção de Imposto de Renda para investidores depende de uma série de burocracias, nas Bolsas americanas basta você ter vendido menos de R$ 35.000,00 no mês. E melhor: a isenção vale para todo e qualquer tipo de investimento:

  • stocks
  • reits
  • opções
  • ETFs

Alíquota de Imposto de Renda

Outra coisa que muda na tributação das Bolsas americanas é a alíquota para pagamento da guia DARF (que tem código diferente do Brasil).

Enquanto no Brasil há uma alíquota para cada tipo de operação (swing trade, day trade e FIIs, nos Estados Unidos a alíquota é unificada: aplicam-se 15% sobre o lucro total do mês.

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GCAP

Outra diferença super importante no pagamento da DARF é a necessidade do preenchimento do GCAP, no caso das Bolsas americanas.

É através do programa auxiliar da Receita que você será capaz de emitir sua guia para pagamentos do Imposto de Renda. Além disso, você precisará dele preenchido com seus ganhos de capital provenientes dos investimentos no exterior, para importá-lo na sua Declaração de IR.

Toda venda com lucro, mesmo que abaixo de R$35.000,00, deve ser informada no programa GCAP, combinado?

Carnê-leão

Além do GCAP, há outro programa auxiliar da Receita Federal que é acrescentado às regras tributárias quando se inicia o processo de investir no exterior: o Carnê-leão. É nele que você deve preencher o êxtase financeiro de todo investidor: seus dividendos provenientes de ativos dos EUA.

Apesar de não ser obrigatório, o ideal é que o programa seja preenchido para evitar problemas com a Receita. Além de dividendos, outros rendimentos são contabilizados no Carnê-Leão e, se faltar alguma informação, você pode acabar pagando o valor errado de IR devido.

Além disso, como no caso do GCAP, se você preencher o Carnê-leão mensalmente, quando chegar a hora de declarar seus dividendos, bastará importar o programa na Declaração Anual.

Para preencher o programa auxiliar, é necessário fazer a conversão do dólar para o real. Caso sua corretora não faça automaticamente, basta acessar o site do Banco Central do Brasil e converter a moeda pela cotação do dólar de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Os detalhes das burocracias tributárias das Bolsas americanas são muitos e não param por aqui. Por isso, caso você opte por dolarizar seus investimentos, é sempre recomendado o auxílio de um especialista em tributação.

E lembre-se: o governo pode mudar, a Bolsa na qual você investe pode mudar e a tributação também pode mudar. Mas sabe o que não muda? A Receita Federal. Por isso, fique atento à tributação de Bolsa e proteja seu CPF.

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Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

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