Alexandre Salles Steil

Pronampe: ajustes finos para salvar os pequenos negócios 

Agora, as novas operações de crédito, como também as prorrogações das existentes, poderão ter prazo máximo total de até 72 meses para pagamento

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passou por mudanças nos últimos meses. Com as alterações da MP 1139/22, que revogaram dispositivos das Leis nº 14.161/21 e 14.257/21, foi dada nova redação ao artigo terceiro da Lei do Pronampe.

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Agora, as novas operações de crédito, como também as prorrogações das existentes, poderão ter prazo máximo total de até 72 meses para pagamento. Antes da mudança, esse prazo era fixado em 48 meses, com possibilidade de prorrogação por apenas mais 12 meses.

Além disso, foram revogados os dispositivos que estabeleciam as taxas de juros máximas atreladas à Selic. Hoje, elas passam a ser estabelecidas por regulamentação do Ministério da Economia (SEPEC), bem como excluída a cobrança de créditos inadimplidos e já honrados pelo Fundo de Garantias de Operação (FGO).

É importante ressaltar que as novas regras valem para todos os beneficiários do Pronampe, sejam as micro e pequenas empresas (MPEs), sejam os microempreendedores individuais (MEIs). Elas aplicam-se a contratos novos e existentes, inclusive renegociações e prorrogações. A regra de que a concessão e renegociação dos créditos será solicitada pelo mutuário à instituição financeira e ajustada pelas partes segue valendo.

Em sua origem, o Pronampe é um programa de financiamento para investimentos e capital de giro (inclusive despesas operacionais, salários e matérias-primas). Criado pela Lei nº 13.999 em maio de 2020, é administrado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade –SEPEC – ME.

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O maior objetivo sempre foi oferecer condições financeiras de sobrevivência às pequenas empresas atingidas pelos efeitos econômicos da Pandemia. Com o passar do tempo, o Pronampe tornou-se uma política oficial de crédito de caráter permanente, com tratamento diferenciado e favorecido no âmbito creditório.

Por meio do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), médias empresas com faturamento de até R$ 300 mil por mês também têm acesso aos recursos. O mecanismo de operação consiste na adesão de instituições financeiras (bancos, cooperativas, etc.) por meio do oferecimento de linhas de crédito próprias, conforme regras do Ministério da Economia e do Banco Central, recebendo, em troca, a garantia de cobertura até 100% dos financiamentos concedidos através do FGO.

O FGO é um fundo que tem recursos da União para garantir riscos de crédito. Ou seja, é uma espécie de aval dado pela União para financiamentos concedidos às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais pelos bancos e instituições financeiras. No caso do Pronampe, o FGO permite a cobertura integral dos riscos de inadimplência dos recursos financiados, o que permite o estabelecimento de condições favorecidas, em prazos, taxas de juros e documentação.


As mudanças no Pronampe têm como objetivo reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos que recorrem ao programa. Muitos passaram a ter dificuldades para pagar empréstimos após o aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto de 2022.

Esses ajustes são mais que necessários, diante de problemas de toda ordem enfrentados por pequenos empreendedores de norte a sul do país. O programa já é um sucesso. Em 2020, foram mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 520 mil empreendedores. Em 2021, o montante chegou a R$ 24,9 bilhões para quase 334 mil empresas. Com as novas regras, a expectativa do governo é pelo empréstimo de mais de R$ 50 bilhões para os pequenos negócios até 2024.

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Nota

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