Câmara dos Deputados aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (14), a medida provisória (MP) que cria o contrato de trabalho verde e amarelo. A medida foi criada pelo governo federal para estimular a criação de empregos para jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima de 55 anos.

O texto-base do contrato verde e amarelo foi aprovado com 322 votos a favor e 153 votos contra, com duas abstenções. A MP possui validade até a próxima segunda-feira (20) para ser aprovada pelo Senado, para então seguir à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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Após a aprovação do texto, os deputados passaram a analisar os destaques da MP. Das 11 mudanças propostas, três foram aprovadas.

O Partido Social Liberal (PSL) propôs a antecipação de recursos trabalhistas, como férias, 13º e FGTS, de forma proporcional, mês a mês. O percentual mínimo para repartir esses valores precisa ser de 20%. Além disso, o partido sugeriu a redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 20% em caso de demissão sem justa causa, e retirou a multa por demissão com justa causa.

Já o Podemos propôs o esclarecimento da diferença entre dois instrumentos jurídicos distintos, o Termo de Compromisso, instrumento de fiscalização, e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que refere-se a negociações coletivas dentro de ações civis públicas.

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O texto do contrato verde e amarelo era objeto de resistência entre alguns dos parlamentares da Casa. Para possibilitar a votação, o relator da MP, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos do texto-base, entre eles:

  • Elevação da multa do FGTS em caso de indenização por demissão
  • Aumento da contribuição do empregador para o FGTS
  • A retirada da permissão de trabalho aos domingos e feriados
  • Volta do recolhimento do empregador para o Salário Educação

Partidos da oposição, contrários à MP, apresentaram requerimentos regimentais com o intuito de postergar a votação.

Um dos trechos mais polêmicos da MP, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi cortado ainda na comissão mista da Casa, durante a votação do dia 17 de março.

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A proposta do governo federal estipulava que esse desconto seria obrigatório, com o argumento de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa.

Entretanto, muitos parlamentares foram contrários à ideia e, no texto aprovado, esse desconto tornou-se opcional. Se escolher pela cobrança, estipulada de 7,5%, o beneficiário poderá incluir esse período na hora de estimar o tempo de contribuição para a aposentadoria.

O que está incluso no contrato verde e amarelo

Os contratos da MP aprovada se referem a vagas de até um salário mínimo e meio, o que é equivalente a R$ 1.567,50 neste ano. Essa modalidade poderá ser empregada a 25% do total dos trabalhadores da empresa. No entanto, empresas com até 10 funcionários poderão contratar até dois trabalhadores sob esses termos, o equivalente a 20%.

O novo modelo de contratações será focado na geração de novos postos de trabalho. A referência será a média do total de empregados entre o início de janeiro de 2019 e 31 de outubro daquele ano, ou a média nos últimos três meses anteriores a contratação.

Os empregadores não irão precisar contribuir para o INSS, o que incidiria sobre 20% do salário do trabalhador. No entanto, as empresas precisarão contribuir com 8% do salário para o FGTS. O texto original previa o pagamento de 2%.

O contrato verde e amarelo poderá permanecer vigente por até dois anos. Caso haja interesse entre as partes para a postergação desse período, as regras do contrato por prazo indeterminado previstas na CLT passam a vigorar.

Jader Lazarini

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