BTAL11 vira Fiagro e lança recompra de cotas
Os cotistas do BTAL11 aprovaram a conversão do Fundo de Investimento Imobiliário em Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conforme a Resolução CVM 175. A decisão foi formalizada por consulta encerrada em 30 de janeiro de 2026 e também chancelou a reestruturação completa do regulamento do fundo. Com isso, o veículo deixa de ser FII e passa a operar como Fiagro, preservando o ticker na B3.
A transição de FII para Fiagro foi acompanhada pela inclusão do primeiro Programa de Recompra de Cotas no regulamento. Essa novidade, agora prevista oficialmente, amplia a flexibilidade de gestão e cria um instrumento adicional de alocação de capital e de potencial alinhamento entre preço de mercado e valor patrimonial.
Reclassificação e regulamento atualizados
O documento de apuração confirmou a migração da classe única de cotas para o formato Fiagro, nos termos do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175. O prazo de duração permanece indeterminado e o regime de responsabilidade limitada dos investidores foi mantido. A versão atualizada do regulamento passou a refletir as características do novo enquadramento.
Com a nova estrutura, o BTAL11 pode diversificar sua política de investimentos. Além de ativos imobiliários ligados ao agro, o fundo está autorizado a investir em ativos financeiros, direitos creditórios, participações societárias em empresas do setor e cotas de outros Fiagros, sempre em conformidade com a regulamentação. O regulamento incorporou ainda o conceito de capital autorizado para viabilizar futuras emissões.
Programa de recompra: escopo e condições
Em comunicado oficial, a administração e a gestão indicaram interesse em recomprar cotas, conforme o regulamento e a Resolução CVM 175. O programa poderá ocorrer entre 18 de fevereiro de 2026 e 18 de fevereiro de 2027, a critério dos responsáveis. O limite máximo é de 10% das cotas em circulação, com compras exclusivamente abaixo do valor patrimonial por cota apurado no dia útil anterior. As cotas adquiridas serão canceladas.
O comunicado ressalta que a recompra foi incorporada após a conversão em Fiagro e se relaciona à dinâmica de negociação no mercado secundário. Não há obrigação de utilizar integralmente o limite autorizado. Com a conversão validada e o regulamento revisado, o BTAL11 passa a operar sob as normas aplicáveis aos Fiagros, habilitando instrumentos previstos na Resolução CVM 175 e aprovados pelos cotistas.