Bolsonaro assina MP da ‘liberdade econômica’

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (30) a medida provisória da ‘liberdade econômica’. Com esse nome, o governo identifica o ato que reduz a burocracia para startups e pequenos negócios.

O presidente Bolsonaro assinou a medida provisória durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. O ato altera as leis vigentes sobre pequenos negócios e startups. As novas regras entrarão em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União”. Após isso, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar o texto, ou a MP perderá seu valor e as mudanças não terão mais validade.

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Com essas mudanças, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços. Entretanto, essa redução de burocracia valerá desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

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“A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o estado não precisa intervir. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o estado possa focar usa energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, informou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

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A definição de quais atividades podem ser consideradas como de baixo risco caberá a cada ente federativo. Entretanto, caso os estados ou municípios não façam a avaliação, valerá a listagem federal, que será elaborada pelo próprio presidente.

Veja os pontos tratados pela MP

O ministério lista 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata. Veja abaixo:

  • Liberdade de burocracia: retirada qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa;
  • Liberdade de trabalhar e produzir: o poder público e os sindicatos terão limitações nas restrições de horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria.
  • Liberdade de definir preços: leis não poderão ser manipuladas visando diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
  • Liberdade contra arbitrariedades: fiscais não podem tratar dois cidadãos em situações similares de forma diferente;
  • Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
  • Liberdade de modernizar: normas regulatórias desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
  • Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados.
  • Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
  • Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
  • Liberdade de digitalizar: todos os documentos poderão ser digitalizados e descartados, reduzindo os custos de empresas;
  • Liberdade de crescer: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
  • Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário;
  • Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
  • Liberdade contra abusos: é criado o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
  • Liberdade de regulação econômica:  nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
  • Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
  • Liberdade de riscos contratuais: será lícito e sempre respeitado o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

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Medida da ‘liberdade econômica’

Esse ato é chamado pelo governo de medida provisória da “liberdade econômica”. A redução da burocracia foi uma das bandeiras da campanha eleitoral do presidente Bolsonaro.

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O então candidato do Partido Social Liberal (PSL) sempre declarou que sua intenção era “tirar o Estado do cangote dos empresários”.

O objetivo do Ministério da Economia é permitir para as pessoas físicas ou jurídicas de desenvolver negócios sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública.

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A medida provisória assinada por Bolsonaro também acaba com restrições de horário de funcionamento. Mas mantém a necessidade de respeitar uma série de outras normas, como os direitos trabalhistas e às regras de condomínios. “O objetivo é deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender, gerar emprego e renda”, afirmou Paulo Uebel, que salientou como atividades de baixo risco não precisarão passar pela “mão do Estado”.

Carlo Cauti

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