Bancos devem compartilhar dados com Estados, decide STF

A partir de agora os bancos e instituições financeiras devem fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento de ICMS por meios eletrônicos.

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Isso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga o compartilhamento de dados pelos bancos.

A votação foi de 6 a 5 e a decisão vale tanto para pessoas físicas como jurídicas. O julgamento do STF foi encerrado na sexta-feira (6) no plenário virtual.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.

“É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

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Gilmar Mendes abre divergência em julgamento sobre bancos

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.

Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso

“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou em seu voto sobre o julgamento que afeta os bancos e instituições financeiras.

Com Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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