Isento de Imposto de Renda, mas obrigatório: erro com renda fixa pode levar investidor à malha fina

Investimentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura podem até ter rendimento livre de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas isso não significa que eles possam ficar fora da declaração. A B3 (B3SA3) alerta que esses ativos precisam ser informados à Receita Federal, já que a isenção vale para o pagamento do imposto, não para a obrigação de declarar.

O tema é importante para investidores porque esses papéis estão entre os produtos de renda fixa mais buscados por quem procura previsibilidade e benefício fiscal. O erro, no entanto, pode custar caro: se a evolução patrimonial não estiver bem explicada na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.

B3 explica por que investimento isento precisa ser declarado

A B3 explica que a declaração funciona como uma espécie de “raio-x” usado pela Receita Federal para acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte e cruzar informações com bancos, corretoras e demais instituições financeiras.

Por isso, mesmo que o rendimento de determinados títulos seja isento, o dinheiro aplicado e os ganhos recebidos precisam aparecer corretamente no documento.

“A regra é clara: isenção não significa invisibilidade e a declaração correta é fundamental para manter a situação fiscal em dia”, afirma Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.

Entre os principais investimentos de renda fixa isentos para pessoas físicas estão:

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  • LCI e LCA: títulos emitidos por bancos para financiar os setores imobiliário e do agronegócio;
  • CRI e CRA: títulos emitidos por securitizadoras e ligados a recebíveis imobiliários e do agro;
  • Debêntures de infraestrutura: títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos como energia, logística e saneamento.

A B3 destaca ainda que CRIs e CRAs podem oferecer retornos maiores em alguns casos, mas não contam com proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ponto de atenção para o investidor.

Como declarar LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures

Para informar o valor investido, a orientação é usar a ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, de Aplicações e Investimentos, com o Código 03, de Títulos isentos de tributação.

A B3 explica que o investidor deve preencher informações como tipo do título, nome e CNPJ da instituição financeira ou securitizadora, data de aplicação e vencimento, indexador e número da conta ou contrato.

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Na prática, os principais pontos são:

  • informar o saldo ou custo de aquisição na posição de 31 de dezembro do ano anterior;
  • informar o saldo atualizado do investimento em 31 de dezembro do ano-base;
  • declarar cada título separadamente;
  • seguir o informe de rendimentos enviado pela corretora ou banco.

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O superintendente jurídico da B3 reforça que “o valor inicial deve ser o custo de aquisição, e não o valor atualizado”. Segundo ele, cada um desses títulos deve ser declarado de forma individual.

Já os rendimentos recebidos no ano devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no Código 12, de Rendimentos de aplicações financeiras isentas, com nome, CNPJ da fonte pagadora e valor total recebido.

Erros que podem levar à malha fina

A B3 aponta que alguns equívocos são recorrentes entre investidores e podem gerar inconsistências na declaração.

Entre os principais erros estão não declarar o investimento por ele ser isento, lançar rendimentos como tributáveis, usar valor atualizado quando o correto é o custo de aquisição, errar o CNPJ da fonte pagadora e esquecer de dar baixa em títulos vencidos ou resgatados.

Se o investimento foi encerrado ao longo do ano, a orientação é zerar a posição em “Bens e Direitos” em 31 de dezembro, informar na discriminação que houve resgate ou vencimento e declarar normalmente os rendimentos recebidos até a data.

Caso o título tenha vencido, mas ainda não tenha sido resgatado até o fim do ano, ele deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.

No campo tributário, a B3 lembra que nada mudou até agora. A Medida Provisória nº 1.303, de 2025, chegou a propor cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026, mas caducou em outubro e não virou lei. Assim, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem isentos para pessoas físicas, mas continuam obrigatórios na declaração de Imposto de Renda.

Maíra Telles

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