Oferta restrita: como funciona essa operação no mercado?

Na bolsa de valores brasileira, existe a Oferta 400 que é o modelo de oferta pública padrão, e também a Oferta restrita, conhecida como Oferta 476.

A oferta restrita segue as normas da instrução CVM 476/2009 e tem por finalidade simplificar e agilizar o processo de acesso ao mercado de capitais.

O que é uma oferta restrita de ações?

Esse tipo de oferta foi criado pela CVM com a finalidade de simplificar e agilizar o processo de acesso ao mercado de capitais. Ela também é conhecida como Oferta 476 por seguir às normas da instrução CVM 476/2009.

Portanto, para entender o que é oferta 476 é preciso conhecer a instrução normativa citada acima. Ela nada mais é que uma lista de instruções onde é ditado os procedimentos a serem seguidos pelas empresas no momento de ingressarem no mercado de capitais. Por IPO ou Follow-On.

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Como o intuito é facilitar e agilizar o processo, as obrigações listadas nessa normativa são menores do que as listadas na Oferta 400. Esse é o modelo de oferta pública padrão.

É preciso enaltecer, porém, que quando uma empresa opta pela oferta restrita, não é necessário análise e nem registro pelo CVM.

Como funciona uma oferta restrita?

Por conta da sua simplicidade, essa oferta tornou-se conhecida como oferta pública com esforços restritos. Sendo assim, é possível que ela seja feita para até 75 investidores onde 50 deles podem realmente investir de fato.

Normalmente, este tipo de oferta é destinada para investidores profissionais que tenham mais de R$ 10 milhões em investimentos. Ademais, não há necessidade de prospecto e o anúncio pode ser arquivado apenas na CVM.

Lembrando  que é necessário que os investidores profissionais  tenham essa condição atestada por escrito, ou conforme a definição da Instrução Normativa CVM nº 55/2014.

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Como comprar novas ofertas de ações restritas?

A compra de novas ofertas de ações restritas somente pode ser realizada por investidores profissionais com investimentos superiores à R$ 10 milhões conforme mencionado.

No entanto, como o custo de emissão é reduzido e o público restrito, é comum que as taxas de retorno sejam mais atrativas do que no modelo padrão, justamente para chamar a atenção dos grandes investidores.

Após a conclusão da oferta, é permitido à esses investidores conseguir liquidez negociando seus títulos no mercado secundário com investidores comuns através do mercado padrão da instrução CVM 400.

Desse modo, os grandes investidores podem possivelmente comprar títulos com remunerações mais atraentes por meio da Oferta restrita e posteriormente vender o título no mercado secundário com ágio, gerando mais liquidez e um retorno mais rápido sobre o capital investido.

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Riscos provenientes da oferta restrita

Assim como a oferta restrita proporciona a possibilidade de um maior retorno, ela também expõe os investidores a mais riscos.

Isso acontece porque duas das operações mais típicas registradas na CVM não estão presentes nesta normativa: a estabilização e a outorga de opção de lote suplementar.

No Brasil a atividade de estabilização é praticada há mais de 20 anos. A sua finalidade é a busca do equilíbrio do preço por ação no curto prazo.

A outorga de lote suplementar, por outro lado, é o instrumento que viabiliza essa estabilização, sendo ela também conhecida como green shoe.

Desse modo, por não possuir essas duas operações, é impossível aliviar pressões relacionadas às cotações de mercado baseadas em especulações, o que acarretará em mais risco para o investidor.

Foi possível entender o que é uma oferta restrita? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
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    3 comentários

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    • felipe 22 de fevereiro de 2021
      Ba oferta 476 os principais riscos são: ausência de estabilização e outorga. Ou seja, sem precificação fixa de preço das ações? Desde já, grato.Responder
    • Thomas Salem 17 de março de 2021
      Tiago, parabéns pelo conteúdo! Só um ponto, acredito que desde 2018, com a inclusão do artigo 5-B na iCVM 476, existe a previsão/opção de lote suplementar. É isso mesmo?Responder
      • Suno Research 18 de março de 2021
        Olá, Thomas! Tudo bem? Isso mesmo. No entanto, o lote suplementar não deve ultrapassar o limite de 15% do montante previsto anteriormente. Além disso, essa possibilidade deve estar prevista na Lâmina do IPO. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder