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Nota Promissória: o que é e como funciona esse tipo de pagamento?

nota promissória

Nota promissória é o nome de um documento importante, garantindo a promessa de que uma dívida será paga corretamente

No entanto, a nota promissória pode não ser tão simples de se preencher, sendo necessário o seu registro no fluxo de caixa da empresa.

O que é Nota Promissória?

Nota promissória é um documento que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Trata-se de um título de crédito utilizado na aquisição de produtos ou serviços, a fim de garantir a quitação do débito com o credor.

Apesar de não ser tão frequentemente utilizada fora do contexto dos negócios, a nota promissória ainda faz parte deste meio e deve ser registrada no fluxo de caixa.

De fato: esse importante documento é a concretização do dito popular de que promessa é dívida.

Portanto, esse documento é muito utilizado no ambiente empresarial. Especialmente no tocante ao universo mercantil.

Por exemplo: em compras em atacado, onde cada unidade do produto costuma sair por um preço mais barato, o uso deste tipo de documento é recorrente.

Além disso, por ser um documento legal, se o devedor que assinou a promissória não efetuar o pagamento, ele poderá ter seu nome levado a protesto, sendo obrigado a pagar a dívida.

Por fim, se a dívida não for quitada, ele poderá ser processado, por meio do tribunal de pequenas causas.

Como funciona a Nota Promissória?

Para ser aceita como um documento válido, a nota promissória precisa atender a uma determinada estrutura.

Desta forma, nela devem constar alguns detalhes, como o montante a ser pago, o CPF (ou CNPJ, documento essencial para empresas) do credor e o nome do responsável pelo pagamento.

Além disso, deve constar o número da nota a ser paga nessa dívida, além do nome do avalista e endereço do emitente.

Por outro lado, podem ser adicionados alguns lados de forma facultativa, como a data de emissão e a data de emissão por extenso.

Além disso, há ainda a opção de incluir o local de pagamento na nota. Mas, se não houver esta descrição, o pagamento será feito no domicílio do emitente.

No entanto, vale notar que não são aceitas notas promissórias ao portador. Assim, o credor deverá ser estipulado claramente.

No documento, deve constar o termo “nota promissória” para que ela seja considerada válida.

Por fim, no tocante ao prazo de quitação do débito, a nota promissória que não indicar a época do vencimento poderá ser paga à vista.

Sendo assim, é importante atentar a esta estrutura para que o documento tenha de fato valor legal.

Quais os tipos de Nota Promissória?

Existem dois tipos de nota promissória:

1. Pró-soluto

Primeiramente, a nota promissória pró-soluto significa que, caso a nota não seja paga, o negócio não poderá ser desfeito.

Por exemplo: na compra de um bem, caso parte do valor seja garantido por nota promissória, caso não haja pagamento, o produto não pode ser devolvido.

2. Pró-solvendo

Por outro lado, na nota promissória pró-solvendo, o negócio pode ser desfeito caso o pagamento não seja feito.

Sendo assim, caso um bem não seja pago, o negócio pode ser desfeito e o dinheiro, devolvido.

Como emitir nota promissória

Há duas possibilidades para emitir nota promissória. Primeiramente, preenchendo-a no papel – geralmente se compram blocos prontos com as informações da nota.

Por outro lado, também há quem prefira digital um documento e imprimi-lo. No entanto, ele teve ter o nome “Nota Promissória” impresso, de preferência no topo.

Os dados que devem constar no documento são: nome de quem receberá o valor; valor a ser pago; assinatura de próprio punho do pagador; endereço do pagador; nome e CPF/CNPJ de quem receberá o dinheiro; e data de vencimento.

De fato: sem todos esses dados no documento, não há validade jurídica para a nota. Ele também não deve possuir rasuras.

Ou seja: para se preencher nota promissória, é similar a um cheque. O valor deve ser escrito em números e por extenso para que fique mais claro.

Por fim, com o processo da digitalização, também é possível imprimir um molde pela internet ou usar um software que automatize a geração desse documento usando modelos.

Como preencher uma nota promissória

Para preencher uma nota promissória, siga os passos abaixo e você terá um modelo similar ao disponível.

  1. 1.

    Identifique o número da nota

    Se você estiver usando um bloco de notas promissórias, comece preenchendo o campo número. Indique se a nota é única (1/1) ou se é a primeira de várias (por exemplo, 1/3).
  2. 2.

    Preencha a data de vencimento

    Esta data é determinada pela negociação entre as partes e deve incluir o dia, o mês e o ano. Se você esquecer de preencher este campo, a nota será considerada vencida no mesmo dia do preenchimento.
  3. 3.

    Descreva o valor

    Escreva o valor da dívida por extenso, incluindo os centavos. Use o símbolo # antes e depois do valor para garantir que ninguém possa alterá-lo.
  4. 4.

    Identifique o credor

    Inclua o nome do credor (a pessoa ou empresa que receberá o pagamento), bem como seu RG e CPF (ou CNPJ, se for uma empresa).
  5. 5.

    Identifique o devedor

    Inclua o nome do devedor (a pessoa ou empresa que está assumindo a dívida), bem como seu RG e CPF (ou CNPJ, se for uma empresa).
  6. 6.

    Preencha a data de emissão

    Esta é a data em que a nota promissória foi criada.
  7. 7.

    Inclua o endereço do devedor

    Escreva o endereço completo do devedor, incluindo qualquer complemento, se houver.
  8. 8.

    Obtenha a assinatura do devedor

    O devedor deve assinar a nota promissória. Se a dívida for paga em parcelas, um documento separado deve ser criado para cada parcela, cada um com seu próprio prazo de pagamento.

Exemplo de Nota promissória:

NOTA PROMISSÓRIA

No dia (dia) de (mês) de (ano), eu, (nome completo do emitente), portador do CPF nº (CPF do emitente), comprometo-me a pagar por esta via de nota promissória, na praça de (local, cidade e UF), a (nome completo de quem vai receber), portador do CPF/CNPJ nº (CPF/CNPJ de quem vai receber), a quantia de (valor por extenso).

Assinatura do Emitente

Nota promissória e a garantia contrato   

Quem é beneficiário da nota promissória fica com o documento até que este seja pago. Sendo assim, se não houver a quitação da dívida, pode-se acionar o devedor na Justiça.

Entretanto, para que isso seja possível, o documento deve constar todas as informações obrigatórias na lei, contendo também as assinaturas necessárias.

Portanto, o preenchimento deve ser detalhado para evitar problemas na hora de acionar a justiça. Como já foi falado, é possível até mesmo acionar a justiça sem advogado para casos em que a dívida seja de menos de 20 salários-mínimos.

Sendo assim, vale a pena confirmar se essa é a melhor maneira de garantir o pagamento. Por exemplo: se for um contrato de longo prazo, pode ser um instrumento menos seguro.

Qual a validade de uma nota promissória

Essa documentação deve possuir uma data de validade em seus campos. No entanto, se o pagamento não acontecer até a validade da nota promissória, o credor pode acionar a justiça para receber esses valores.

Além disso, se a dívida for de menos de 20 salários mínimos, o credor não tem a necessidade de contratar um advogado: ele pode recorrer a uma ação de execução de título extrajudicial.

Entretanto, se mesmo com a ação judicial não houver pagamento, o devedor pode ter seus bens penhorados.

Por fim, caso mesmo com a ação judicial o pagamento não aconteça, os bens do devedor podem passar pelo processo de penhor. Para empresas, elas podem até mesmo ir à falência.

Os prazos, segundo a lei, são:

Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?

De fato: é importante não confundir nota promissória com duplicata. Isto porque os dois documentos têm características próprias, ainda que sejam títulos de crédito.

Sendo assim, diferente das duplicatas, que é o credor quem faz, é o devedor é quem faz as notas promissórias.

Assim, a duplicata precisa ter o aceite do devedor para ter validade, a fim de gerar segurança aos seus usuários.

Além disso, o pagamento da duplicata não será feito no mesmo mês da sua emissão.

Dessa forma, é necessário que o documento tenha um prazo maior ou igual a 30 dias. Estes serão contados a partir da data da entrega ou do despacho das mercadorias. Por outro lado, a nota promissória pode ser quitada antes.

Outro detalhe a se considerar é que o uso da duplicata só ocorre em casos de compra de venda de produtos. Ou seja, em uma relação mercantil.

Esse documento, em compensação, pode estar vinculada a uma prestação de serviços.

Desta forma, cada um dos documentos tem uma finalidade própria. Quem desejar um pagamento para o mês seguinte pode usar a duplicata.

Porém, quem tiver pressa no recebimento ou estiver fazendo uso de uma prestação de serviços, deve optar por esse documento. Ambas têm valor legal.

Vale a pena usar a Nota Promissória?

De fato, muitas pessoas fazem negociações de maneira informal, sem o preenchimento de nenhum documento oficial.

No entanto, quando se pensa em negociar um produto mais caro e torna-se necessário pagar algum valor no futuro, é necessário ter algum tipo de garantia.

Dessa forma, essa documentação se mostra muito útil, uma vez que ela garante que o valor combinado será pago.

Portanto, caso as duas partes envolvidas no negócio queiram garantir uma segurança maior na negociação, o ideal é preencher esse documento.

Sendo assim, especialmente para o caso de donos de empresas, esse tipo de documentação é muito importante, pois evita a chance de receber um calote.

Lei da Nota Promissória

A lei da nota promissória é muito antiga: data de 1908! Trata-se do decreto nº2044, de 31 de dezembro de 1908. É ele quem regulamenta a existência desse veículo de garantia de pagamento.

No total, o decreto possui 57 artigos que tratam de temas como: a emissão da nota, a sua cobrança, saque, endosso, aval, vencimento, duplicação de notas, protesto, anulação, além de direito e obrigações cambiais.

Além disso, a legislação passou por atualizações décadas depois através do decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.

A intenção foi adequar a utilização do documento no Brasil a padrões internacionais, para que sua cobrança fosse mais fácil. Esse decreto conta com 11 artigos.

Desde então, não houve atualizações em nenhuma legislação nesse sentido. Essas legislações são muito importantes para mercado de negócios, assim como, por exemplo, a Lei das SAs.

Ainda possui dúvidas a respeito de nota promissória? Comente abaixo!

Perguntas Frequentes sobre Nota Promissória
O que é uma nota promissória?

Nota promissória consiste em um documento que comprova a promessa do pagamento de uma dívida. Ou seja, é um título de crédito que muitos usam na hora de comprar um produto ou serviço.

O que acontece se eu não pagar uma nota promissória?

O beneficiário pode entrar na justiça para receber seu dinheiro. Se o devedor não pagar, é possível até mesmo penhorar os seus bens.

Qual o risco de uma nota promissória?

Para pagamentos de longo prazo, pode ser mais seguro outro tipo de documento que ateste a obrigação de um pagamento.

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