DDA: o que é? Como funciona o Débito Direto Autorizado?

A tecnologia criou uma série de facilidades para o mundo financeiro, que afeta até os mais resistentes a ela. Este é o caso do DDA (Débito Direto Autorizado).

Diferente do débito automático, essa ferramenta auxilia no planejamento financeiro mensal das pessoas. Assim, seja via DDA ou por boletos convencionais, é mais fácil ter o controle do que acontece na conta bancária.

O que é DDA?

O DDA, ou Débito Direto Autorizado, é um sistema que autoriza que todos os compromissos de pagamentos emitidos através de boletos para os clientes sejam recebidos de forma eletrônica por intermédio de um banco.

Essa ferramenta foi criada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) no ano de 2009. Ainda assim, mais de dez anos depois, ainda há muitas pessoas que não conhecem o DDA.

Além disso, é importante salientar que, por mais que em um primeiro momento se pareçam, o DDA é diferente do débito automático.

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Como funciona o DDA?

O DDA funciona como um boleto bancário. O credor envia a cobrança ao seu devedor com seu nome, saldo da dívida e prazo para o pagamento.

Entretanto, a principal diferença está na forma de acesso a este boleto, que é feita diretamente pela conta do devedor.

A dinâmica para esta transação variará de acordo com o banco. Mas, de modo geral, ao abrir a sua conta o devedor selecionará a opção pagamentos e encontrará o DDA. Lá estará a lista dos boletos que ainda não venceram.

Dessa forma, ao identificar o que se pretende quitar, basta verificar se todas as informações estão corretas. Se for o caso, o titular da conta poderá autorizar o pagamento.

Em seguida, o valor será debitado da conta é repassado a quem enviou o boleto eletrônico. Mas é preciso atenção em um ponto: algumas empresas enviam tanto o boleto físico quando o DDA.

Assim, é importante escolher um meio de pagamento recorrente para não acabar pagando duas vezes a mesma conta.

Outro ponto importante é que não podem ser pagos via DDA:

  • Impostos;
  • Contas de água;
  • Energia elétrica;
  • Conta de telefone ou internet.

Ou seja, aquelas relacionadas a serviços. Nestes casos, mantêm-se as opções de boleto por e-mail, papel ou débito automático.

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Quais as vantagens e desvantagens do DDA?

De fato, há algumas vantagens do DDA. Uma delas é a praticidade para quitar as contas em dia. Isso porque não será preciso buscar um papel ou um e-mail para conseguir efetuar o pagamento.

É possível fazê-lo apenas utilizando o internet banking, seja pelo computador, tablet ou smartphone.

Além disso, outra vantagem importante é a possibilidade de planejamento. Isso porque o pagamento da fatura só será efetuado com a autorização do titular da conta.

Sendo assim, é preciso autorizar o pagamento de cada um dos boletos enviados via débito direto autorizado. Esta é, inclusive, a principal diferença entre o débito automático e o DDA.

O débito automático só precisa ser autorizado uma vez. Todas as demais transações serão feitas de forma automática. Já com o DDA é preciso desta autorização a cada transação.

Logo, se não houver dinheiro suficiente na conta, o usuário não correrá o risco de ficar com o saldo negativo por ter esquecido aquela dívida. Assim, terá a possibilidade de realocar seu dinheiro para pagar o saldo devedor.

Além disso, é possível efetuar o pagamento antes da data do vencimento. Algo que não pode ser feito com o débito automático.

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Como autorizar o DDA?

Primeiramente, para habilitar o DDA, é preciso verificar como funciona esse tipo de serviço na instituição financeira ou banco comercial na qual se tem uma conta.

Dessa forma, é possível cadastrar o DDA nos canais de comunicação do banco, como o internet banking, ou até mesmo falando diretamente com o gerente.

Depois de habilitado, o banco enviará notificações sobre os boletos enviados ao CPF e CNPJ do cadastrado.

A maioria dos bancos não cobra nenhum tipo de taxa adicional pelo uso do Débito Direto Autorizado. Entretanto, esta vantagem pode variar de acordo com a modalidade de conta do cliente.

Ainda que não haja taxa, pode haver uma limitação no número de pagamentos a serem feitos por mês.

Sendo assim, uma vez feito o processo para autorizar o DDA, é preciso gerir os boletos que aparecem na conta, mantendo os pagamentos em dia e evitando que eles não sejam pagos.

Por fim, é preciso autorizar cada pagamento no DDA, sendo preciso verificar os boletos um a um. Conforme for avaliando os boletos, é possível autorizá-los.

Ainda possui dúvidas sobre como funciona o DDA? Comente abaixo para que possamos te ajudar!

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    Tiago Reis
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    40 comentários

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    • João Carlos Curty Alves 8 de setembro de 2019
      Pago uma taxa condominial mensalmente, há 10 anos e sempre o fiz através do boleto com código de barras pois não quero nenhuma outra modalidade, por mais privilegiada que seja. Os boletos são emitidos pelo BRADESCO, de cujo banco não sou correntista. No mês em curso, não recebi o boleto e apareceu um DDA, que eu não solicitei e ao contrário, fiquei muito chateado com a mencionada operação. Busquei informações junto ao Gestor do Condomínio e me informou que não solicitou esta operação e não fez nada diferente. Busquei junto ao Gerente da Agência BRADESCO envolvida (Cantagalo - RJ) e o mesmo me informa e jura por todos os santos que o mencionado Banco não fez nada para isso e me orientou a procurar informações nos Bancos onde eu tenho conta porque vai pelo meu CPF, independentemente de eu pedir. Procurei os dois Bancos onde tenho conta-movimento e ambos dizem que nada fizeram. Como solução, solicitei ao Condomínio que no próximo mês não solicite a emissão de nenhum tipo de boleto e que eu vou pagar por depósito em conta-corrente, por transferência bancária. Fui vítima de um processo que não sei com quem encontrar o seu histórico. Será que os senhores podem me esclarecer como e onde teve início esta emissão do DDA em meu nome, já que "o milagre ruim aconteceu" mas "o santo promotor" não aparece, por mais que seja procurado.Responder
      • Rodrigo Lapenda 11 de novembro de 2019
        Alguns boletos podem ser registrados diretamente via DDA, João. Ou seja, se o sistema de geração do condomínio mudou o seu sistema de gestão de boletos ou se o próprio sistema de gestão utilizado por eles foi modificado para fazer o registro do DDA após a geração do boleto, acontece do boleto ser automaticamente registrado para você. Pode ter sido inclusive um teste da equipe de desenvolvimento do sistema ao gerar um boleto real para você, mas como parte de um processo de testes do sistema.Responder
        • rossana 10 de janeiro de 2020
          Rodrigo, essa informação está equivocada. A adesão ao DDA é feita SOMENTE pelo pagador de um boleto e este precisa estar conectado ao banco em que o cadastro do DDA foi realizado pois é uma solicitação que exige a informação da senha pessoal para ser convalidada. Ou seja, em algum momento o João realizou a adesão ao serviço em alguma instituição financeira. Como a adesão é simples, é possível que tenha realizado a confirmação sem prestar muita atenção e não lembre do fato. Basta que ele vá aos bancos em que tem conta e peça a verificação do cadastro.Responder
          • Cristiane Ribeiro 23 de junho de 2021
            Rodrigo, Concordo com a a Rossana e ainda não vi a resposta. Como o cliente João foi aos bancos e não descobriu quem fez o cadastro? Pelo que li é um simples cadastro, mas precisa da autorização do cliente por escrito? Como DDA é uma inovação, precisa ser mais claro ao cliente, que de cara já jogamos a culpa nos emissor do boleto, um problema que é ocasionado pelo banco. Gostaria muito de receber uma resposta. Obrigada.Responder
    • Elesig 28 de janeiro de 2020
      O DDA inibi o recebimento do Boleto Bancário? Exemplo possuo um Financiamento Imobiliário que esta cadastrado DDA mais porque cadastrei e puxou tudo que tem no meu CPF, porem esse em especifico não quero pagar no débito, esse procedimento obrigatoriamente inibi o recebimento do papel? Se sim, é legal?Responder
    • Marcia 22 de setembro de 2020
      se eu me cadastrar no sistema DDA, todas as minhas transações de compras serão geradas dessa forma, ou somente aquelas que eu solicitar?Responder
      • Suno Research 23 de setembro de 2020
        Olá, Marcia! Tudo certo? Apenas as transações que você autorizar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
        • Marcos Coelho 14 de julho de 2021
          Eu não entendi. Como assim somente as que eu solicitar? Veja, eu aderi num banco e logo em seguida apareceram 2 boletos de cartão de crédito. Eu não queria que aparecessem pois pago diretamente pelo aplicativo. Existe a possibilidade de eu bloquear o aparecimento dos boletos dos cartões no DDA?Responder
    • João carlos 21 de dezembro de 2020
      Tratando de uma conta conjunta,os boleto gerado no CPF do segundo titular, aparecem juntos com DDA do primeiro titular?Responder
    • Carla 17 de janeiro de 2021
      O que significa a opção "registrar não aceite" para um boleto gerado por DDA?Responder
      • Suno Research 19 de janeiro de 2021
        Olá, Carla! Tudo certo? Sugerimos que entre em contato com o seu banco para sanar suas dúvidas. Este não parece ser um padrão em todas as intituições. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Thomas 6 de abril de 2021
      Eu estou tentando implementar o DDA dentro do meu app de conta digital mas não estou encontrando uma API que permita fazer essa integração? Seria uma API do Banco Central, da Febraban? Como tenho acesso a funcionalidade como desenvolvedor?Responder
    • LETICIA MAESTRO 7 de outubro de 2021
      MAS COMO QUE VINCULA O BOLETO NO APLICATIVO?Responder
    • Jair 11 de outubro de 2021
      O artigo está muito bem explicado, pena que a galera não lê. AbsResponder
    • Flavia 11 de outubro de 2021
      Gostaria de um auxilio quanto ao funcionamento do DDA, pois somente seleciono os titulos a pagar e incluo no lote para serem autorizado mais tarde por quem possui a senha master , hj por exemplo minha Gestora identificou que havia titulos em duplicidade, como se tivesse selecionado os mesmos 2 vezesResponder
    • Charlene Gomes silva 15 de outubro de 2021
      Fiz um empréstimo pessoal .por um banco e eles não liberaram por conta desse DDA e certo qiere pra mim fazer o deposito de 180 reiasResponder
    • Maria Margaret santos 29 de outubro de 2021
      Oi fiz um empréstimo de 10.000 mil reais ,só que meu dinheiro ficou bloqueado,eles disse que eu tenho que contratar o DDA para ter o desbloqueio.Responder
    • vanderleiGR 14 de março de 2022
      Uma pergunta quitei um financiamento no banco BV e mesmo depois de 2 meses quitados ainda consta todos os boletos DDA a parcela 19 como vencida acrescida de juros e as parcelas 20 a 48 ainda aparece em boletos DDA a vencer, minha dúvida quem da baixa neste boletos tanto o vencido quantos os outro a vencer visto que o financiamento já foi quitado? Ligo para banco BV os mesmo dizem que quem da baixa nestes boletos e meu banco visto que tenho conta na BV e no Bradesco pago meus DDA no Bradeco porque a parte de DDA para pagamento no banco BV não funciona mais. Gostaria de saber quem da baixa visto que o outro banco não sabe nada de valores e descontos das parcelas tentei explicar isto para atendente do banco BV mas ela falou que tem entrar em contato com meu banco para dar baixa nos DDA já quitado. Agora quem remove estes boletos quitados da lista de DDA?Responder
    • Marcos 30 de março de 2022
      Possuo contas em outras instituições financeiras. Habilitei o DDA em todas elas, mas os boletos aparecem apenas em uma. Porque? Há um jeito de aparecer em todas as contas e eu optar onde pagar?Responder
      • Suno Research 30 de março de 2022
        Olá, Marcos! Tudo bem? Sugerimos que procure o seu banco para esclarecer a situação. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • JOSE ALBERTO 31 de março de 2022
      BOA TARDE, POSSO CADASTRAR O DDA EM MAIS DE 01 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA?Responder
    • oziel ferreira 19 de abril de 2022
      uso regularmente boletos para pagamentos de minhas compras. hoje fiz um boleto para pagar ULTRAFARMA , mas , ele não apareceu no DDA de minha conta. o que pode ter ocorrido?Responder