Acordo de cooperação: saiba como funciona essa forma de parceria

Há várias formas de estabelecer vínculo cooperativo entre organizações. Uma das mais utilizadas é o chamado Acordo de Cooperação.

Por ser um acordo de cooperação, não existe o compartilhamento de responsabilidades e de recursos financeiros — como acontece em uma sociedade, por exemplo. Por isso, esse tipo de parceria traz uma série de vantagens para ambas as partes.

O que é o Acordo de Cooperação?

O Acordo de Cooperação é uma forma de colaboração entre organizações que não implica a constituição de uma nova entidade e nem transferência de recursos financeiros — ao contrário de outras formas de cooperação.

Dessa forma, o Acordo de Cooperação se refere a um instrumento formal de cooperação entre instituições que tenham interesses e condições equivalentes ou recíprocos.

O negócio pode incluir acordos técnicos e financeiros, bem como parcerias, as quais podem ser consideradas a forma mais evoluída de cooperação.

Como funciona o Acordo de Cooperação?

Acordo de cooperaçãoEm geral, este acordo é estabelecido oficialmente entre entes públicos ou entre entes públicos e privados. Assim, todos podem atingir um propósito em comum que atenda ao interesse público.

Existe diferenças entre o conceito de Acordo de Cooperação e as definições de Termo de Colaboração e Termo de Fomento:

  • Termo de Colaboração: formalização de parceria proposta pela Administração Pública, com repasse de recursos financeiros;
  • Termo de Fomento: formalização de parceria proposta por organização da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros;
  • Acordo de Cooperação: parceria regulada por lei, que não envolve transferência de recursos financeiros (apenas financeiros, não de outros tipos, como doação de bens públicos).

O Acordo de Cooperação requer a especificação dos objetivos a serem atingidos e em que natureza se enquadram:

  1. Ensino;
  2. Pesquisa;
  3. Extensão;
  4. Desenvolvimento institucional tecnológico ou científico.

O instrumento firmado entre as duas partes envolvidas deve conter justificativa e formas de cooperação.

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Mecanismos que devem estar no Acordo de Cooperação

Dentre os principais dispositivos que devem constar no documento de acordo de cooperação, estão:

  • Forma de implementação dos projetos conjuntos, e quais são;
  • Intercâmbio e consulta de informações, publicações científicas e documentos em geral;
  • Convites para envio de observadores, que deverão comparecer a reuniões ou conferências. Isto se for de interesse mútuo das organizações envolvidas, desde que tais eventos sejam realizados ou patrocinados pelas partes envolvidas;
  • A possibilidade de os participantes realizarem a cooperação através de programas específicos;
  • Definição do instrumento a ser firmado, elegendo o mais propício e o que melhor se adapte aos interesses de ambos.

Os acordos de cooperação estão expressos no Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União (AGU).

Segundo a AGU, o Acordo de Cooperação é um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública. Mas também pode ser entre essas organizações e entidades privadas sem fins lucrativos.

O objetivo desta parceria, ainda de acordo com a AGU, é firmar mútua cooperação para execução de projetos ou atividades, programas de trabalho ou eventos de mútuo interesse.

A Lei nº 13.019/2014, que começou a viger em 2016, para os municípios em 2017, aborda a norma geral de regulação das parcerias entre a Administração Pública e as entidades do Terceiro Setor (ONGs), ou seja, organizações da sociedade civil.

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Qual a importância dos Acordos de Cooperação?

O conceito de Acordo de Cooperação remete a uma parceria em que as duas partes envolvidas devem fornecer conhecimento, equipamentos ou instrumentos — e, se possível, equipe.

Esta cooperação visa a determinado objetivo acordado, e ocorre comumente nas áreas técnicas e científicas, sendo que cada organização envolvida realiza as atividades propostas através dos recursos de que dispõe.

Assim, o Acordo de Cooperação difere de convênios, termos de execução descentralizada e contratos de repasse porque não é permitida a transferência de recursos financeiros entre os envolvidos.

Dessa forma, o Acordo de Cooperação pode ser uma excelente alternativa para desenvolver o setor de pesquisa e tecnologia nas empresas, por exemplo. Para saber mais sobre isso, confira agora mesmo o nosso minicurso gratuito sobre Valuation e Precificação de Ativos e entenda a importância dessa e de outras áreas no valor de um negócio.

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Tiago Reis
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17 comentários

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  • Renata Paula Ares 3 de junho de 2019
    achei o artigo muito interessante, para ser aplicado, por analogia, à iniciativa privada.Responder
  • robson 3 de março de 2020
    estou montando projeto de escolinha de futebol infantil em local publico e me pediram pra fazer termo de cooperaçao.como devo proceder.Responder
    • Matias 29 de setembro de 2020
      Robson, conseguiu resolver? Caso não, manda um email para mim e conversamos. Abs!Responder
      • Judite 7 de abril de 2021
        Boa tarde Matias, Primeiramente peço desculpas por tomar a liberdade de enviar este email, porém preciso redigir um termo de cooperação, mas tenho algumas dúvidas e não tenho a quem recorrer, procurando auxílio encontrei este site e seu email. Se possível me auxiliar, gostaria de saber como devo proceder sobre a cláusula do Foro que existe no Termo de Cooperação Tecnica, se ela é obrigatoria? Para redigir o termo, é necessário ir a um cartório ou fórum, ou posso redigir na instituição? Para firmar o compromisso preciso somente da assinatura mútua ou á necessidade de registrar em cartório? Agradeço por ler, e se for possível me auxiliar ficarei imensamente agradecida. Atenciosamente, JuditeResponder
  • Cristiano 1 de fevereiro de 2021
    Boa noite esse termo pode ser feito entre funcionários da segurança pública de municípios ou não?Responder
    • Suno Research 2 de fevereiro de 2021
      Olá, Cristiano! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Cleide 8 de março de 2021
    Dei entrada no auxílio pensao por morte para meu filho.pois o pai dele faleceu. No status do inss diz:acordo de gestao de cooperação .o que isso quer dizer?Responder
    • Suno Research 9 de março de 2021
      Olá, Cleide! Tudo certo? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista no assunto para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Honaiza 20 de março de 2021
    Bom dia, dei entrada no beneficio salario maternidade rural, no status aparece DIVISAO DE GESTAO DE ACORDOS COOPERATIVOS, Alguem sabe o que significaResponder
    • Suno Research 22 de março de 2021
      Olá, Honaiza! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • josé 25 de maio de 2021
    as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias como ficam, em caso de acidente de trabalho, são solidárias, dentre outras?Responder
    • Suno Research 29 de junho de 2021
      Olá, José! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Mateus 27 de junho de 2021
    Pode-se firmar um acordo de cooperacao entre uma empresa e um individuo singularResponder
  • Mateus 27 de junho de 2021
    Pode-se firmar um acordo de cooperacao entre uma empresa e um individuo singular?Responder
    • Suno Research 28 de junho de 2021
      Olá, Mateus. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Flávio Anastácio 3 de outubro de 2021
    No caso de duas empresas ou destinarem dinheiro para, a, mesma finalidade devo formular dois processos distintos, ?Responder
    • Suno Research 4 de novembro de 2021
      Olá, Flávio. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder