Grana na conta

Vale (VALE3) diz que contrato relativo à barragem de Fundão não a responsabiliza por dano

A Vale (VALE3) afirmou em comunicado ao mercado que cumpre integralmente o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) relativo ao rompimento da barragem de Fundão e que este termo não prevê responsabilidade direta da empresa perante o Consórcio Candonga, a Aliança Geração ou a Cemig por impactos sofridos pela paralisação da Usina Hidrelétrica (UHE) Risoleta Neves, após rompimento da barragem de Fundão.

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O comunicado foi em esclarecimento à reportagem publicada no jornal Valor Econômico na quinta-feira. A matéria informa que a Cemig (CMIG4) acusa a Vale de deixar de pagar R$ 781 milhões como ressarcimento aos danos causados à usina, conforme tinha se comprometido em setembro do ano passado.

A Cemig e a Vale são sócias na empresa Aliança Geração. Essa por sua vez forma, também junto com a Vale, o Consórcio Candonga, controlador da usina.

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A Vale argumenta que o compromisso proposto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) visava a neutralização dos repasses financeiros em razão da perda de geração da UHE Risoleta Neves. No entanto, durante o processo da análise pela Aneel, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a sentença judicial favorável ao Consórcio Candonga, que mantinha a UHE Risoleta Neves no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

A empresa diz também que o consórcio Candonga quitou integralmente os valores, após cobrança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que confirmou o pagamento.

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“O compromisso proposto pela Vale não interferiria na discussão judicial entre o Consórcio e a Aneel sobre o MRE e, tampouco, conferiria direitos de ressarcimento ao Consórcio, à Aliança ou à Cemig”, diz a companhia no comunicado.

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Segundo a reportagem do Valor, apesar da decisão do STJ, o processo que envolve a Vale continua tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) e a Cemig trava uma briga na Justiça com a sócia por entender que a transferência de pagamentos relativos aos prejuízos causados para sociedades de que fazem parte não se afigura correta e por isso atua para que sejam ressarcidos.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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Redação Suno Notícias

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