Vale (VALE3) conclui operação de desinvestimento na PT Vale Indonesia

A Vale (VALE3) informou que sua subsidiária Vale Canada Limited (VCL) completou, em conjunto com a Sumitomo Metal Mining Co., Ltd, a venda e transferência de 20% de participação na PT Vale Indonesia para a PT Indonesia Asahan Aluminium (Inalum). Segundo dados informados em 19 de junho de 2020, a VCL recebeu aproximadamente US$ 278 milhões em caixa na operação.

“A transação satisfaz a obrigação de desinvestimento da PT Vale estabelecida no Contract of Work com o governo da Indonésia, sendo um dos requerimentos necessários para que a PT Vale estenda suas operações além de 2025″, informou a mineradora.

A Vale também destacou que a importância de sua aliança com a Inalum e a SMM, “reforçando o duradouro comprometimento da PT Vale com a prosperidade, sustentabilidade e empoderamento local na Indonésia”.

Suno One: acesse gratuitamente eBooks, Minicursos, Artigos e Video Aulas sobre investimentos com um único cadastro. Clique para saber mais!

Juiz nega pedido de bloqueio de R$ 26,7 bi da Vale por Brumadinho

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, negou o pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas da Vale em decorrência da tragédia de Brumadinho (MG). O comunicado foi divulgado no site do Tribunal de Justiça de Mina Gerais, na última terça-feira (6).

As instituições que pediam o bloqueio bilionário da mineradora afirmavam que a Vale tinha causado danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo maior do que R$ 45 bilhões, por causa do rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro de 2019.

De acordo com o Ministério Público, o bloqueio era necessário pois faltavam garantias efetivas da mineradora para as reparações. Entretanto, o juiz Elton Nogueira avaliou que, desde o bloqueio de R$ 11 bilhões, a empresa tem cooperado ativamente e “despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados no decorrer do processo judicial“.

A Vale já opôs ao novo pedido de bloqueio, dizendo que não há fundamento jurídico nas alegações das instituições, já que a mineradora tem cumprido medidas reparatórias dos danos causados.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-4.png

Juliano Passaro

Compartilhe sua opinião