Trabalhador tem depósito de rendimento do PIS/Pasep nesta segunda

Nesta segunda-feira (1), o governo deposita o rendimento anual do fundo PIS/Pasep, que é de 4,917%, em cima do saldo da conta de cada trabalhador. Entretanto, somente uma parte do dinheiro poderá ser sacada.

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, e ainda não sacou o capital, tem direito ao fundo. A parte adicional que pode ser retirada é de 3,6%, de acordo com o previsto em lei. Essa parcela é relativa aos juros e ao resultado líquido adicional.

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Uma das exigências para retirar todo dinheiro do fundo é ter mais de 60 anos ou ser aposentado. Os empregados de empresas privadas podem fazer a consulta pelo site da Caixa, para saber se têm direito a retirar dinheiro do fundo. Porém, os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.

Datas para saques

A data inicial para os saques é o dia 25 de julho. As pessoas nascidas em julho serão as primeiras a poderem retirar o capital. Quem tem final 0 no número de inscrição do Pasep também já poderá. Entretanto, os outros vão receber conforme o calendário.

Saiba a partir de qual data os participantes do PIS poderão sacar seus lucros:

  • Julho: 25/7
  • Agosto 15/8
  • Setembro: 19/9
  • Outubro: 17/10
  • Novembro: 14/11
  • Dezembro: 12/12
  • Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
  • Março e abril: 13/2/2020
  • Maio e junho: 19/3/2020

Veja o calendário de saque para participantes do Pasep, conforme o dígito final do número de inscrição:

  • dígito final 0: 25/7
  • dígito final 1: 15/08
  • dígito final 2: 19/9
  • dígito final 3: 17/10
  • dígito final 4: 14/11
  • dígito final 5: 16/1/2020
  • dígito final 6 e 7: 13/2/2020
  • dígito final 8 e 9: 19/3/2020

O PIS é designado aos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Pasep é destinado aos funcionários públicos, e pode ser sacado no Banco do Brasil.

Mesmo assim, para todos os trabalhadores, a data final de saque é 30 de junho de 2020. É possível que uma mesma pessoa tenha direito as cotas do fundo do PIS/Pasep e o abono salarial do PIS, porém são duas coisas diferentes.

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Juliano Passaro

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