STJ suspende cancelamento de matriculas de aviões da Avianca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitia a Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) de pedir o cancelamento da matriculas dos aviões da Avianca.

A decisão do STJ foi expedida no dia 27 de fevereiro pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Corte, a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da Avianca.

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“Assim, a decisão impugnada acarreta, na prática, a proibição de uso das  aeronaves pela empresa em recuperação, mas não a sua devolução às arrendadoras, resultando apenas em sua paralisação em solo e inviabilizando, em última medida, a continuidade das atividades de empresa cuja viabilidade econômica já foi reconhecida pelo juízo da recuperação com base nos elementos concretos do caso”, escreveu Noronha.

Relembre o caso

No dia 18 de fevereiro, a Justiça de São Paulo autorizou a ANAC a cancelar matrículas de aeronaves da Avianca. A companhia aérea está em recuperação judicial desde o ano passado.

A decisão de segunda instância suspendeu uma outra sentença, de primeiro grau, que proibia proibição imposta ANAC de cancelar matrículas de aeronaves operadas pela Avianca.

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O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, autorizou a Anac a exercer integralmente suas atribuições legais até o julgamento colegiado do caso.

“Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à ANAC exercer integralmente suas atribuições legais”, decidiu o desembargador.

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O cancelamento de licenças, intitulado descredenciamento de uma aeronave, está previsto no tratado Convenção da Cidade do Cabo. O tratado é internacional e aborda os direitos da aviação civil. O Brasil aderiu em 2013.

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No dia 5 de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia decretado a proibição para a ANAC de atuar qualquer medida contra a Avianca. O juízes tinham prorrogado todas as ações judiciais até a reunião da Assembleia Geral de Credores na primeira quinzena de abril. Entretanto, essa era uma decisão de primeira instância.

Recurso da Avianca

Os advogados da Avianca Brasil requisitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para retirar a licença de pousos e decolagens de aeronaves, caso seja acionada por empresas de leasing de aviões.

Em seu recurso, a Avianca tinha salientado que a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves poderia trazer prejuízo ao serviço público de transporte aéreo. Segundo a empresa, cerca de 900 mil passageiros com passagens para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril de 2019, teriam sido prejudicados pela decisão.

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Esses passageiros não poderiam ser realocados para voos de outras companhias aéreas. Isso porque o cancelamento de voo por insolvência não da direito à realocação.

Além disso, em seu recurso ao STJ, a Avianca disse ainda que localidades como Chapecó (SC), Navegantes (SC), Juazeiro do Norte (CE), Petrolina (PE) e Ilhéus (BA) e Navegantes (SC) ficariam quase que totalmente desatendidas. A companhia responde por até 80% do mercado do transporte aéreo nessas cidades.

Recuperação Judicial

A Avianca é a quarta maior companhia aérea do Brasil e está em recuperação judicial desde 2018. O pedido foi registrado na 1ª Vara Empresarial de São Paulo em 10 de dezembro, após crescentes prejuízos e atrasos em pagamentos de arrendamento de aeronaves.

A companhia aérea controla 13% do mercado nacional e registrou um crescimento forte nos últimos anos. No entanto, acabou acumulando dívidas superiores a R$ 500 milhões.

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Três empresas de leasing já pediram restituição de aviões por conta da falta de pagamento. No total, as empresas arrendaram 14 aeronaves para a companhia aérea, equivalente a 30% da frota em operação A companhia aérea tinha assegurado que nenhuma das operações seriam afetadas, mesmo com o processo de recuperação judicial. Entretanto, a Avianca Brasil demitiu 140 funcionários na última semana. Em dezembro do ano passado a companhia aérea devolveu duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento.

Por causa da falta de pagamento, os credores apresentaram recursos para a ANAC. A agência recebeu pedidos por retirar as aeronaves operadas pela empresa do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Em caso de calote, as empresas donas das aeronaves podem pedir o cancelamento das matrículas dos aviões. Isso porque a falta de pagamento por parte da Avianca seria um descumprimento da Convenção da Cidade do Cabo. No começo de Janeiro, a ANAC anunciou o cancelamento de dez matrículas de aviões operados pela Avianca após pedido da GE Capital Aviation Services (Gecas), dona das aeronaves. A Gecas pedia para suspender o registro de dez aeronaves Airbus A320 usadas pela Avianca Brasil em operação de voos. A Gecas é uma empresa de leasing dona das aeronaves, com a qual a companhia aérea tinha um contrato para os 10 aviões.

Possível Venda da Avianca

Em 13 de dezembro de 2018, 0 ex-presidente da República Michel Temer assinou a Medida Provisória que permite as empresas estrangeiras a deter 100% do capital de companhias aéreas brasileiras. Portanto, a possibilidade de que tais empresas adquiram a Avianca existe, apesar da recuperação judicial. Caso a venda da companhia aérea se concretizasse, a empresa compradora estaria obtendo apenas a “parte boa”, o que exclui as dívidas.

No dia 17 de Janeiro, a Avianca Brasil anunciou o fim de seus voos internacionais mais importantes. Foram canceladas as rotas de Guarulhos para Nova York, Miami e Santiago. Além disso, foram devolvidas outras duas aeronaves A330 a empresas de leasing. Atualmente, a companhia aérea tem 46 aeronaves em operação.

Carlo Cauti

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