Justiça de SP volta a negar devolução de aviões arrendados pela Avianca

A Justiça de São Paulo negou, em segunda instância, na última terça (5) o pedido de devolução imediata das aeronaves arrendadas pela Avianca Brasil. A companhia havia conquistado judicialmente mais prazo para regularizar o pagamento a empresas de arrendamento de aviões e motores.

No despacho, o desembargador Grava Brazil disse que a manutenção das aeronaves sob posse da Avianca não representa risco às empresas de arrendamento. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, informou.

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No mesmo texto, ele se declarou impedido de continuar no caso por ter relação prévia com o escritório Sérgio Bermudes, que representa credores da Avianca.

O compromisso da companhia de a pagar os aluguéis dos aviões arrendados a partir de fevereiro foi decidido na última sexta (1º) pelo juiz Tiago Limongi, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Com a renúncia do desembargador, as empresas irlandesas do grupo Constitution Aircraft Leasing vão esperar pela escolha do novo responsável pelo caso. Elas já haviam solicitado a retomada de 11 de 50 aeronaves arrendadas pela Avianca e pretendem pedir novamente o confisco.

A expectativa agora recai sobre quem será o novo desembargador do caso – e se ele vai acatar os pedidos das empresas de arrendamento para ter seus aviões de volta.

Aircastle vai recorrer da decisão que favoreceu a Avianca

A Aircastle, empresa de arrendamento de aeronaves, informou na última segunda (4) que vai recorrer da decisão da Justiça que permitiu à Avianca Brasil ficar com aviões e motores arrendados da empresa até o mês de abril.

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Limongi firmou em sua decisão o prazo limite para a companhia apresentar uma proposta de pagamento de parcelas atrasadas aos credores: primeira quinzena de abril. Além disso, ele determinou que a Avianca pague em dia as parcelas que vencerem a partir deste mês.

“A decisão é contrária à lei brasileira, já bem estabelecida, e à Convenção da Cidade do Cabo, um tratado adotado pelo Brasil, que estabelece padrões internacionais para a reintegração de posse de aeronaves”, disse a empresa de arrendamento em comunicado. “A Aircastle pretende continuar buscando agressivamente seus direitos, incluindo o pedido imediato de apelação ao juiz contra a decisão”.

Guilherme Caetano

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