STF veta proibições municipais sobre a atuação de aplicativos como Uber e 99

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou com inconstitucionais as leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. A decisão foi tomada por unanimidade da Corte, na última quarta-feira (8), e, na prática, libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 no país.

A decisão foi tomada pelos ministros enquanto era analisada a validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP), que tentaram vetar a atuação da Uber, Cabify e 99. No entanto, a Corte ainda definirá nesta quinta-feira (9), o limite de atuação dos municípios na regulamentação do tema.

Veto aos aplicativos

Em dezembro do último ano, quando o julgamento começou, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram a favor da liberação dos aplicativos. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista da ocasião, que é um tempo a mais para analisar o caso.

Nessa ocasião, Fux havia afirmado que o mercado dos aplicativos não deve ser privado para que taxistas sejam beneficiados.

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“O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis”, disse o ministro, que concluiu afirma que não é “legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi”.

Na última quarta-feira, todos os ministros presentes seguiram o voto de Luís Roberto Barroso. Celso de Mello não compareceu a sessão.

A decisão deve ter repercussão geral. Dessa forma, será aplicada em todos os casos semelhantes ao julgado na Corte, que estão em instâncias inferiores da Justiça.

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Julgamento durante a greve

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu durante a greve de parte dos motoristas de aplicativos no Brasil. Os condutores seu uniram ao movimento internacional, que aproveita o IPO do Uber na Bolsa de Valores de Nova York, para exigir melhor ganho e mais segurança para a categoria.

Renan Bandeira

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