Senado devolve MP das redes sociais, em nova derrota para o governo federal

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu na terça-feira (14) a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 06 de setembro. A Medida Provisória nº 1.068, MP das redes sociais, como ficou conhecida, limitava a remoção de conteúdos publicados na internet e alterava o Marco Civil da Internet.

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Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado alegou que as previsões da MP das redes sociais são inconstitucionais e  caracterizam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica para o ambiente on-line.

Pacheco também destacou que os dispositivos da MP editada por Bolsonaro atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. O texto publicado pelo presidente na semana passada estabelecia “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais.

Um dos pontos mais polêmicos do texto é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. Especialistas apontam, com isso, a MP das redes sociais limitaria a exclusão de fake news da internet, ao impor regras arbitrárias para a remoção dos conteúdos.

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Em declaração no Palácio do Planalto, também na terça, o presidente Bolsonaro afirmou que “hoje em dia, fake news morre por si só”. E ainda acrescentou que fake news faz parte da nossa vida. “Quem nunca contou uma mentirinha para a sua namorada? Se não contasse, a noite não ia acabar bem. Eu nunca menti para a dona Michelle”, disse o presidente.

No documento de devolutiva da MP das redes sociais para o Planalto, Rodrigo Pacheco acrescentou que parte da matéria da MP já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

Ações contra a MP das Redes Sociais

Pacheco também lembrou em sua justificativa que a MP já era alvo de ao menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs). “A mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”, e acrescentou.

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“Foi encaminhada ao excelentíssimo senhor presidente da República a mensagem que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068 (que é a MP das redes sociais)”.

Em decisão quase simultânea à de Rodrigo Pacheco, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta terça-feira os efeitos da medida provisória. A suspensão vai durar até o julgamento das ações que contestam a medida pela Corte.

Weber é a relatora de oito ações no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo sustenta que a MP das redes sociais fere a Constituição e pede a sua anulação.

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Com informações de Agência Senado. 

Monique Lima

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