Reforma da Previdência: governo estima 8 mi de empregos em 4 anos

O Brasil deverá ter oito milhões de empregos a mais em quatro anos (2020 à 2023), caso seja aprovada a reforma da Previdência Social. Os dados foram divulgados na última sexta-feira (22), pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.

De acordo o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, caso não haja a reforma da Previdência, o rombo previdenciário continuará aumentando e gerando ainda mais déficits nas contas públicas. Em 2018, o déficit somou R$ 290,2 bilhões.

Conforme os dados divulgados, a renda per capta do brasileiro subirá para R$ 5,772, caso a proposta seja aceita.

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Bases do estudo

Os número foram encontrados após o estudo comparar os efeitos da aprovação da reforma sobre o crescimento da economia. No entanto, os cálculos mostram diferenças crescentes no Produto Interno Bruto (PIB) no cenário com e sem aprovação das medidas.

Sem aprovação

Sem a aprovação, o país teria um crescimento econômico de 0,8% em 2019. Em 2020, a economia entraria em recessão, mesmo fechando com a expansão de 0,3%. No entanto, os demais anos registrariam recuo da economia, sendo:

  • 2021: recuo de -0,5%;
  • 2022: recuo de -1,1%;
  • 2023: recuo de -1,8%.

Com aprovação

Caso a reforma seja aprovada, o PIB teria uma alta de 2,9% em 2019,2020 e 2021. Além disso, registraria novas altas em 2022 e 2023, desta vez de 3,3%.

Aprovação parcial

Além disso, o estudo também trabalhou com um cenário intermediário. Nesse caso, foi avaliada uma aprovação parcial da reforma, nas condições previstas pelas instituições financeiras, chamada de “consenso de mercado”.

Dessa forma, o PIB registraria:

  • 2019: alta de 2,5%;
  • 2020: alta de 2,4%;
  • 2021: alta de 2,3%;
  • 2022: alta de 2,3%;
  • 2023: alta de 2,3%.

Com isso, a renda per capta teria um crescimento menor, chegando em 2023 com R$ 4.642.

Reforma da Previdência

A proposta deve gerar economia de R$ 189 bilhões em quatro anos e R$ 1,164 trilhão em dez anos. Paulo Guedes já havia sinalizado que a reforma poderia gerar economia de até R$ 1 trilhão em dez anos.

Confira abaixo outros pontos da reforma da Previdência:

Idade mínima

A regra geral para aposentadoria por idade, na nova proposta, definiu a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A contribuição mínima é de 20 anos. O presidente já havia sinalizado esses pontos.

Não há mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição mínima.

Nas demais categorias, as regras são:

  • Aposentadoria rural: a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
  • Aposentadoria de professores: a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos.
  • Aposentadoria de policiais civis e federais: a idade mínima é de 55 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos para homens, e 25 anos para as mulheres. Deve haver tempo de exercício de 20 anos para a categoria masculina, e 15 anos para a feminina.
  • Agentes penitenciários e socioeducativos: a idade mínima é de 55 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos para homens, e 25 anos para as mulheres. O tempo de exercício, de 20 anos, é igual para ambos os gêneros.

Reforma para as Forças Armadas

Uma reforma específica para as Forças Armadas ficaram de fora da proposta da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro.

O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que uma segunda proposta abordando os militares será enviada ao Congresso em 30 dias.

Entretanto, a proposta atual já prevê que os militares da Reserva passarão a poder trabalhar em atividade civil. Além disso, pela atual proposta de reforma da Previdência, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas.

As duas regras de transição atingirão a população conforme as seguintes regras:

  • 12 anos de transição (até 2031): para aqueles que se aposentarão pelo tempo de contribuição + idade mínima.
  • 14 anos de transição (até 2033): para aqueles que se aposentarão somente pelo tempo de contribuição e os pontos (idade + tempo de contribuição).

“Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante”, diz o documento apresentado aos parlamentares.

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Regra de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS). Serão três regras de transição e o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.

  • Tempo de contribuição + idade: a regra é semelhante à formula atual para a aposentadoria integral, com a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
    Hoje, a pontuação dos trabalhadores do gênero masculino é de 96 pontos ao passo que, para as trabalhadoras, é de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.
    A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, deve alcançar 105 pontos em 2028. Enquanto para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
  • Tempo de contribuição + idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para o gênero masculino e 12 anos para o gênero feminino, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
  • Tempo de contribuição: poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
    O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário (cálculo que considera a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE), que vem aumentando ano a ano. Por isso, no total, ficariam três anos de contribuição. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
    Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltarem dois anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Sistema de Capitalização

A estrutura do sistema de capitalização da nova PEC da reforma da Previdência não tem especificados os seus parâmetros. A apresentação apenas informa que:

  • Alternativo ao sistema atual;
  • Capitalização em regime de contribuição definida;
  • Garantia do salário mínimo, mediante fundo solidário;
  • Livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou modalidade de gestão das
    reservas, com portabilidade;
  • Gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência;
  • Possibilidade de camada nocional, com maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição.

Alíquotas

As alíquotas pagas pelos trabalhadores também sofrerão alterações, de acordo com o texto apresentado ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira.

Confira abaixo o regime geral atual, de acordo com os ganhos do trabalhador:

  • Até R$1.751,81: alíquota de 8%
  • De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72: alíquota de 9%
  • De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: alíquota de 11%

Confira abaixo as novas regras da PEC formulada pelo governo Bolsonaro, de acordo com os ganhos do trabalhador:

  • Até 1 salário mínimo (R$ 998): alíquota efetiva de 7,5%
  • De R$ 998,01 a R$ 2 mil: alíquota efetiva de 7,5% a 8,25%
  • De R$ 2.001 a R$ 3 mil: alíquota efetiva de 8,25% a 9,5%

Por conta de ser um PEC, a reforma da Previdência será votada em dois turnos (um na Câmara e outro no Senado).

Renan Bandeira

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