Grana na conta

OAB pede isenção de tributação de dividendos para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu na última terça-feira (30) ao governo federal que a proposta de reforma tributária isente profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, como os advogados, da tributação de dividendos.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-1.png

Em nota, a OAB se posicionou contra a tributação de dividendos, que poderia ser modificada com o PL 2.337/21 enviado pelo governo Federal à Câmara dos Deputados na última sexta-feira (25).

Segundo a associação de categoria dos advogados brasileiros, os profissionais liberais já enfrentam uma carga tributária do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IPRJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Cofins e ISS.

Para a OAB, o aumento da carga tributária seria “brutal”, e por isso pediram uma mudança na proposta enviada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O projeto de lei enviado pelo governo prevê uma tributação de dividendos e lucros no momento de sua distribuição, através do Imposto de Renda, com uma alíquota de 20% na fonte.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

Nota da OAB contra tributação de dividendos

“A proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o IR comprometerá metade da renda do prestador de serviço”, salientou a nota da OAB.

Para os advogados brasileiros, “sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo”.

“A tributação dos dividendos prejudica especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial”, informou a nota da OAB.

A nota da OAB, assinada, entre os outros, pelo presidente Felipe Santa Cruz, propõe que a revogação da isenção de tributação de dividendos “deveria ser excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ imposto de renda sobre pessoa jurídica, CSLL contribuição social sobre lucro líquido, PIS/Cofins e ISS Imposto sobre Serviços”.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Carlo Cauti

Compartilhe sua opinião