Novo Marco Cambial: E-book fala sobre o impacto da nova lei em contas em dólar, remessa de dinheiro, câmbio, entre outros

O arcabouço simplifica transferências internacionais e atualiza os valores a declarar em viagens seguindo o praticado nas principais economias; material foi criado pela fintech Abrão Filho e é gratuito

O novo marco cambial mudou as regras para pessoas físicas e jurídicas em relação a transferências internacionais, declaração de valores em viagens e operações de compra e venda de moedas estrangeiras. A Lei 14.286/21, aprovada pelo Senado em 2021, começou a valer no dia 30 de dezembro de 2022. Para ajudar as pessoas a entenderem o impacto dela, a Abrão Filho, primeira startup e maior fintech do mercado de câmbio no Brasil, criou um E-book completo sobre o tema.

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Segundo a Abrão Filho, “novo marco cambial” é um nome simplificado para um extenso arcabouço legal e normativo que foi flexibilizado e atualizado e tem impacto positivo para pessoas físicas, jurídicas e institucionais. “O BC sempre foi reconhecido pelas iniciativas inovadoras, estímulo ao uso intensivo de tecnologia e uma regulamentação moderna, mas o mercado de câmbio há muito demandava uma atualização que finalmente saiu”, diz Leonardo Abrão, fundador da fintech.

O posicionamento da empresa vai ao encontro do discurso do relator da nova lei, o senador Carlos Viana (PL-MG), que disse em Plenário no ano passado que o novo marco cambial ajudaria no crescimento e desenvolvimento do Brasil. “ A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico”, disse o senador em dezembro.

Para isso, uma série de leis federais e normativas do Banco Central foram alteradas e revogadas, além de algumas outras que foram criadas do zero. Elas passaram a determinar, por exemplo, que os exportadores brasileiros de serviços e mercadorias estrangeiras recebam o dinheiro detido no exterior em operações contra o narcotráfico. Com isso, esses empreendedores podem agora alocar, investir, financiar ou disponibilizar empréstimos no território nacional ou estrangeiro com esse dinheiro.

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Outra mudança importante é que os limites para registros de capitais estrangeiros no Brasil, no antigo RDE-IED e RDE-ROF, agora SCE-IED e SCE-ROF, foram majorados. Com isso, o fluxo do ingresso de recursos em moeda estrangeira foi flexibilizado. Em adicional, o prazo para celebração e câmbio futuro foi dilatado de 360 para 1.500 dias.

Empréstimos externos só precisam ser registrados no Bacen a partir de US$ 1 milhão e os Investimentos Externos Diretos (IED) passarão a só demandar registro prévio quando a contratação cambial for para valores iguais ou superiores a US$ 100 mil. “A correspondência bancária internacional em reais no Brasil passa a ser observada para coleta e envio de recursos em solo nacional junto ao exterior”, opina a fintech.

As novas formatações cambiais foram regulamentadas, e tiveram seus limites operacionais aumentados, como no caso das EFX e as instituições de pagamento (IP’s), que poderão ter posição própria cambial a partir de julho.  

Especificamente para pessoas físicas, a Receita Federal normatizou os valores que os viajantes precisam declarar em viagens internacionais de acordo com a lei. Eles passaram de R$ 10 mil para US$ 10 mil, em linha com o que é praticado nas principais economias.

Além disso, foi legalizada a compra e venda de papel moeda em espécie entre pessoas físicas, desde que respeitando o limite de US$ 500 por transação, sem caracterizar objetivo de ganho. Antes, esse tipo de transação só podia ser feita via banco ou casas de câmbio.

Essas mudanças na política cambial do país, dentre outras alteradas pelo novo marco cambial, estão detalhadas no E-book da Abrão Filho, que pode ser baixado gratuitamente no site da fintech.

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Redação Suno Notícias

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