Justiça nega pedido para afastamento de funcionários da JBS no MT

A Justiça do Trabalho comunicou nesta quinta-feira (30) a rejeição do pedido para afastamento de funcionários em planta da JBS (JBSS3) em Colíder (MT) e para a realização de testagem de todos os funcionários para o novo coronavírus.

A juíza Eliane Alcântara, da Vara do Trabalho do município, escreveu em decisão da última quarta-feira (29), em caráter liminar, que a JBS mostrou que vem cumprindo com o que é exigido por uma portaria dos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, incluindo medidas de prevenção e controle.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu para a Justiça, há cerca de uma passada, uma ordem para afastar temporariamente os empregados da companhia por 14 dias e exigindo a testagem dos trabalhadores da unidade, citando o descumprimento de normas de segurança pela companhia.

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Nesse sentido, o MPT apresentou o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de Colíder com relatos de irregularidades na unidade, tais como a falta de distanciamento em locais como refeitórios e vestiários.

Justiça entende que JBS cumpre exigências de segurança

A magistrada comunicou em sua decisão que a entende a situação como excepcional em razão da pandemia e que todos os segmentos da economia precisam adotar providências para conter a disseminação da covid-19.

Alcântara considerou que as provas no processo denotam que a JBS está cumprindo o exigido pela portaria interministerial 19/2020, que estabelece medidas de prevenção e controle em frigoríficos e indústrias de laticínios no Brasil.

“Assim, embora o MPT tenha recomendado ao frigorífico a observação da Recomendação MPT 2310, que possui medidas de segurança mais rígidas que as dos órgãos sanitários, iniciativa elogiada pela juíza em sua decisão, essas não possuem força de se impor unilateralmente”, afirma nota da Justiça do Trabalho. “A notícia inicial era de que havia 83 trabalhadores confirmados para a covid-19, e a realidade atual demonstra que existem três trabalhadores confirmados, todos em afastamento”, escreveu a juíza.

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Dessa forma, em sua decisão a magistrada destacou que não se pode constatar que as medidas adotadas pela empresa são insuficientes para evitar a proliferação da doença.

“Além disso, a empresa comprovou a compra de máscaras de proteção cirúrgicas, conforme recomendação da autoridade sanitária municipal, e a adoção de protocolos de afastamento de empregados”, comunicou a Justiça do Trabalho, em nota sobre avaliação da unidade da JBS.

Arthur Guimarães

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