IRDM11 paga R$ 10,2 mi em sobras de grupamento a cotistas

O IRDM11, fundo de investimento imobiliário, comunicou na B3 os detalhes do pagamento das sobras de cotas geradas pelo recente grupamento. A operação de leilão das frações consolidadas foi concluída com preço médio de aproximadamente R$ 67,9790661 por cota, resultando em arrecadação total de R$ 10.203.912,68. Esse montante será distribuído de forma proporcional entre os investidores que possuíam frações liquidadas após o processo.

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Segundo a administração, essa etapa operacional complementa o informe publicado em 15 de dezembro de 2025, que tratou do grupamento e da consequente formação de sobras. Com isso, o fundo dá sequência ao cronograma previsto, reforçando transparência e conformidade com as regras do mercado.

Os cotistas contemplados receberão os valores em 14 de janeiro de 2026, conforme as normas operacionais da B3. Não será necessário realizar qualquer solicitação adicional, uma vez que o crédito ocorrerá automaticamente nas contas de custódia dos investidores.

A gestão do IRDM11 destacou que a liquidação das frações não altera o saldo final de cotas dos investidores após a conclusão do grupamento. Ou seja, a posição consolidada de cada cotista permanece inalterada, sendo este pagamento apenas o ajuste financeiro referente às frações.

Processos de grupamento e leilão de sobras são práticas comuns no mercado, especialmente quando há necessidade de padronizar a quantidade de cotas em circulação. Esse procedimento busca simplificar a negociação e melhorar a liquidez, reduzindo a existência de posições fracionadas que poderiam dificultar a dinâmica de mercado.

Para quem deseja confirmar valores, a orientação é verificar o informe de rendimento específico do período e acompanhar o extrato de custódia na corretora. Em caso de dúvidas, o fundo mantém seus canais oficiais de atendimento ao cotista, garantindo suporte durante todo o cronograma de pagamento do IRDM11.

Em resumo, o reembolso das frações consolidadas será executado de maneira automática, com base no valor apurado em leilão, respeitando a proporcionalidade de cada investidor e sem qualquer impacto na quantidade de cotas mantidas após o grupamento do IRDM11.

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Redação Suno Notícias

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