IRB (IRBR3) cai 5,79%; Genial avalia que cenário não é “nada animador”

As ações do IRB Brasil (IRBR3) fecharam em queda de 5,79% no pregão desta quinta-feira (22), liderando as perdas do dia — e na análise da Genial Investimentos, o cenário não é “nada animador”.

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Na quarta-feira (21), o IRB informou que registrou um prejuízo de R$ 58,9 milhões em julho, ante as perdas de R$ 97,6 milhões no mesmo período de 2021. O resultado ainda não considera o aumento de capital da empresa.

De janeiro até julho de 2022, o prejuízo líquido acumulado do IRB foi de R$ 351,7 milhões, contra um prejuízo de R$ 253,7 milhões no mesmo período de 2021.

Para os analistas da Genial, ainda são muitas as incertezas no longo prazo para as ações do IRB.

“Apesar das leves melhoras em alguns indicadores em relação ao ano passado — quando teve um prejuízo de R$ 98 milhões —, elas não foram suficientes para reverter o prejuízo no mês”, afirmam.

Segundo a análise da corretora, a captação de R$ 1,2 bilhão no follow-on deva suprir a falta de liquidez e capital de curto prazo. No entanto, ainda estão no radar problemas referentes a crescimento, sinistralidade e rentabilidade sustentáveis. “Além disso, a sinistralidade permanece em patamares elevados”, diz o texto.

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IRB Brasil é alvo de ação por prejuízo aos acionistas

O IRB Brasil está sendo alvo de uma ação civil pública protocolada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) em decorrência dos prejuízos causados a seus acionistas, graças a uma forte queda no preço de ações da empresa após a revelação de fraudes por parte da companhia.

Na ação aberta contra o IRB, o Ibraci afirma que “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.

A empresa protagonizou um escândalo contábil e despencou na bolsa de valores no início de 2020.

No documento, também está disposto que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não devem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

A entidade ainda acusa a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”.

“O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

O documento pontua a intensa desvalorização que as ações do IRB sofreram.

“A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e está em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“. No pregão desta terça (20), a ação do IRB está cotada a R$ 1,20.

O Ibraci pede que o IRB seja condenado por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores no plano individual.

Além disso, o Ibraci pede que seja publicado edital para que para que investidores e acionistas do IRB Brasil possam ingressar na ação e assim “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.

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Laura Intrieri

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