IRB (IRBR3) reduz prejuízo em julho para R$ 58,9 mi; perdas aumentam no acumulado no ano

A IRB Brasil (IRBR3) comunicou nesta quarta-feira (21) que registrou um prejuízo de R$ 58,9 milhões em julho, ante as perdas de R$ 97,6 milhões no mesmo período de 2021.

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Nos primeiros sete meses de 2022, o prejuízo líquido acumulado foi de R$ 351,7 milhões, ante as perdas na mesma época em 2021, de R$ 253,7 milhões.

Segundo a IRB, o prêmio emitido em julho de 2022 subiu 15,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando R$ 1,3 bilhão. No mercado doméstico, o prêmio teve aumento de 13,9%, para R$ 1,063 bilhão, e pelo incremento do prêmio no exterior de 22,1%, para R$ 285,1 milhões.

No acumulado do ano, o prêmio emitido foi de R$ 5,038 bilhões, com recuo de 4,2%, tendo um crescimento de 7,4% no Brasil e uma redução de 22,5% mundo fora.

Por sua vez, a despesa de sinistro da empresa em julho ficou em R$ 535,4 milhões e seu índice de sinistralidade ficou em 91,4%.

As despesas com sinistro da IRB cresceram então 16,7% no acumulado do ano, em relação ao mesmo período de 2021, para R$ 458,8 milhões, que representou então sinistralidade de 107,8%.

De janeiro a julho de 2022, a despesa com sinistro totalizou R$ 3,132 bilhões, 1,1% inferior quando comparada aos sete primeiros meses acumulados de 2021. Em mesmo período, o índice de sinistralidade foi de 101,8%, ante a 87,7% de 2021.

Em agosto o IRB anunciou uma oferta de ações com limite de R$ 1,2 bilhão, para tentar conter o rombo nos números da companhia. Foi uma oferta restrita, com esforços iniciais para colocar 597.014.925 novas ações do IRB em circulação.

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Também em agosto, a sede do IRB Brasil (IRBR3) foi vendida por R$ 85,3 milhões ao Sebrae do Rio de Janeiro.

O valor foi pago integralmente pelo Sebrae ao IRB, segundo o documento arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Até o fim deste ano, tanto o IRB quanto o Sebrae devem ocupar o edifício de forma conjunta.

Até lá, a resseguradora deve ‘seguir avaliando os possíveis imóveis e endereços para instalação de sua nova sede no Rio de Janeiro‘.

“A conclusão do processo de alienação do referido imóvel está inserida na estratégia de otimização da estrutura de capital da Companhia, na contínua melhoria de suas despesas administrativas e operacionais, bem como na adequação de seus escritórios ao atual modelo de trabalho híbrido”, diz o comunicado da companhia.

IRB Brasil é alvo de ação por prejuízo aos acionistas

O IRB Brasil (IRBR3) está sendo alvo de uma ação civil pública protocolada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) em decorrência dos prejuízos causados a seus acionistas, graças a uma forte queda no preço de ações da empresa após a revelação de fraudes por parte da companhia.

Na ação aberta contra o IRB, o Ibraci afirma que “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.

A empresa protagonizou um escândalo contábil e despencou na bolsa de valores no início de 2020.

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No documento, também está disposto que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não devem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

A entidade ainda acusa a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”.

“O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

O documento pontua a intensa desvalorização que os papéis da companhia sofreram.

“A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e está em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“. No pregão desta terça (20), a ação do IRB está cotada a R$ 1,20.

O Ibraci pede que o IRB seja condenado por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores no plano individual.

Além disso, o Ibraci pede que seja publicado edital para que para que investidores e acionistas do IRB Brasil possam ingressar na ação e assim “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.

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Victória Anhesini

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