Impostos sobre lucros e dividendos dos fundos de investimento caem para 5,88%

Os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20%, segundo relator da reforma da IR.

Os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados do recebedor pessoa física. A mudança no texto da reforma do Imposto de Renda foi feita pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-2-1.png

O texto diz que “os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento” terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.

Em entrevista coletiva, Sabino disse que negociou amplamente com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) antes de decidir a nova medida.

Com isso, não haverá restituição ou compensação do tributo por parte do administrador do fundo. O IR pago sobre lucros e dividendos será definitivo.

O texto substitutivo ainda prevê que o valor líquido do IR atribuído ao fundo seja incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no “come-cotas”, de acordo com a classificação do fundo.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.

O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.

Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.

Fim dos dividendos: cai juros sobre capital próprio (JCP)

O deputado Celso Sabino também propôs nesta terça-feira (3) a extinção do Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Na proposta original de reforma do IR, o governo havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento usado pelas empresas com ações na bolsa de valores para distribuir dividendos a seus acionistas.

“Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou Sabino, em referência aos juros sobre capital próprio.

Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária. De acordo com ele, o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

(Com informações do Estadão Conteúdo)

Monique Lima

Compartilhe sua opinião