Imposto de Renda: Prazo para entrega acaba em 17 dias

Conforme o calendário oficial do Imposto de Renda de 2023, faltam somente 17 dias para o fim do prazo de entrega das declarações.

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A Receita Federal abriu o calendário no dia 15 de março, sendo o primeiro dia em que era possível entregar o Imposto de Renda 2023.

Os dados oficiais mostram que até esta quarta-feira (17) foram 24,9 milhões de declarações de IRPF enviadas às autoridades,

No ano de 2022, até o fim do prazo, também em um dia 31 de maio, foram entregues 36,4 milhões de declarações.

Neste ano, das declarações enviadas até então, 22% são pré-preenchidas, 57% são simplificadas e 8% são retificadoras.

 A restituição do Imposto de Renda 2023 começa a ser paga em 31 de maio, conforme o calendário a seguir:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

Uma das novidades do Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix com a chave CPF “furarão a fila”. Além deste benefício, outra novidade deste ano é a mudança na regra para quem investe na bolsa de valores.

Quem tem que pagar Imposto de Renda?

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Veja mudanças no IRPF deste ano

O processo de prestar contas ao Estado contou com algumas novidades no ano de 2023, incluindo mais praticidade na declaração pré-preenchida.

Dentre as mudanças estão:

  • Mudanças nas regras da declaração obrigatória de investidores na Bolsa
  • Novos casos de prioridade na restituição
  • Alteração na declaração de pensão alimentícia
  • Mudanças na Faixa de Isenção
  • Mais informações ao optar pela declaração pré-preenchida

Você pode conferir, com detalhes, quais são essas mudanças no IRPF 2023 e como elas te afetam clicando aqui.

Você também pode conferir como ficam os investimentos no Imposto de Renda deste ano e quais são os isentos clicando aqui.

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Eduardo Vargas

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