Imposto de Renda: Governo quer revisar deduções e isenções e taxar dividendos, diz agência

O governo prepara novas mudanças no Imposto de Renda cobrado de contribuintes pessoa física, revisando as deduções e isenções previstas atualmente. As informações são da Agência Reuters.

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Além disso, nas novas regras do Imposto de Renda devem prever também a taxação de lucros e dividendos e a tributação de fundos de investimentos fechados.

O Ministério da Fazenda não comentou o tema.

Segundo os números oficiais do governo, na lei de diretrizes orçamentárias, o ano de 2024 deve contar com uma renúncia de R$ 51,1 bilhões com rendimentos isentos no imposto de renda da pessoa física.

Já as deduções devem representar R$ 31,3 bilhões.,

A discussão sobre a revisão das isenções e deduções vem em meio às novidades no campo da política fiscal do novo governo, com a aprovação da urgência na matéria do Arcabouço Fiscal.

Além disso, a taxação de dividendos já foi uma medida ventilada no governo, mas nunca andou no congresso e nem foi aprovada.

Em se tratando das deduções com gastos médios, o presidente Lula (PT) já deu declarações se opondo às normativas atuais, que permitem uma série de abatimentos no IRPF, enquanto a população de classe baixa tem dificuldade em acessar tratamentos especializados.

“Quem está pagando o tratamento que nós temos é o pobre que não tem direito nesse país, é o pobre que não tem especialista, é o pobre que não tem plano de saúde. É por isso que nós precisamos pensar em uma reforma tributária para ver se a gente consegue corrigir um pouco as injustiças”, disse.

Jair Bolsonaro (PL), quando presidente, também havia cogitado limitar descontos em deduções médicas, mas a ideia não avançou.

O ex-presidente também tentou extinguir o desconto padrão de 20% para quem faz declaração simplificada do Imposto de Renda, mas a medida, da mesma forma, não se concretizou.

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Quem tem que pagar Imposto de Renda?

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Eduardo Vargas

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