Investe em ações? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2023

Investidores que negociaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou que tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022 devem declarar as ações no Imposto de Renda 2023 (IR 2023). 

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Neste ano, houve algumas mudanças nas regras e critérios, em relação ao ano passado, para o envio da documentação à Receita Federal. Dentre elas, os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 precisam ser declarados. 

Para esclarecer essa e outras dúvidas, o Suno Notícias conversou com especialistas, que explicaram tudo sobre como declarar ações no Imposto de Renda 2023

E se você deseja preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, você precisa acompanhar a Semana de Imposto de Renda do Suno Notícias, patrocinada pelo Grana Capital. Você pode encontrar todo o conteúdo neste link.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

O cofundador da Velotax, Victor Savioli, destacou alguns pontos importantes para enviar a documentação. Para isso, é necessário baixar o aplicativo do programa da Receita Federal IR 2023 ou acessar a página da web do governo. 

“Os investimentos realizados sujeitos à tributação devem ser declarados na ficha ‘Renda Variável’. O contribuinte deve selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day-Trade’, informar mês a mês o valor de lucro tributável ou prejuízo tido em cada mercado (à Vista, a Termo, Futuro e/ou Opções), levando em consideração o custo de aquisição, alienação dos ativos, preencher o campo ‘Imposto Pago’ com o valor dos DARFs pagos”, disse.

Já os rendimentos isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O especialista explicou que o contribuinte deve selecionar o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações” e preencher os dados necessários.

Em relação aos dividendos, as distribuições recebidas de empresas são isentos de Imposto de Renda.

Savioli disse que eles também devem ser declarados para cada empresa na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica (09 – Lucros e dividendos recebidos) e informar Beneficiário, CNPJ, Razão Social da fonte pagadora e valor.

Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) recebidos de empresas também possuem retenção de IR na fonte. Para isso, Savioli destacou que os proventos devem ser declarados para cada empresa na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica (10 – Juros sobre capital próprio) e informar Beneficiário, CNPJ, Razão Social da fonte pagadora e valor.

O saldo de ativos em carteira também devem ser enviados na opção “Bens e Direitos” usando o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).

“O contribuinte deve selecionar ‘Ações’ e preencher as informações necessárias. Vale lembrar que o valor a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos.

Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido, informando dono do bem/direito, CNPJ, Razão Social, código de negociação e valor”, afirmou.

Por fim, o cofundador da Velotax ressaltou ainda que é necessário declarar os JCPs creditados, mas não pagos, na aba “Bens e Direitos” usando o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado.

“Para isso, o contribuinte precisará fazer o cálculo manualmente e preencher cada ativo e operação individualmente”, esclareceu.

Outro ponto importante destacado por Savioli é que, além de enviar os ganhos, não pode esquecer de declarar também os prejuízos tidos no decorrer do ano para abater os lucros futuros e pagar menos impostos.

Quem precisa declarar o IR?

Soraia Nogueira, gerente contábil da Seteco Consultoria Contábil, disse que quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil deve fazer a declaração do Imposto de Renda, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além de benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

“É bem importante avaliar todas as condições que faz com que você passe a ser obrigado a entregar o Imposto de Renda”, comentou. 

Savioli acrescentou que existem várias regrinhas para determinar quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Dentre elas, o profissional destacou:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
  • Ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$40 mil no último ano;
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos no último ano;
  • Ter operado na Bolsa de Valores acima de R$40 mil em 2022 ou ter obtido lucro tributável;
  • Na atividade rural: ter recebido receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Teve bens e direitos em 31 de dezembro que, somados, valiam acima de R$300 mil;
  • Ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2022;
  • Ter optado pela isenção do IR de ganho de capital na venda de imóveis residenciais quando seguido de compra de novo imóvel residencial em até 180 dias.

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“Mesmo que você se enquadre somente em um critério, será obrigado a entregar a declaração completa e inserir todas as informações nela, não somente no critério em que você se encontra. Além disso, mesmo que você não se enquadre nesses critérios, pode receber uma restituição se declarar mesmo sem ser obrigado”, completou.

Quais documentos separar para declarar IR de ações?

A tributação das ações precisam ser calculadas mensalmente e, por isso, é recomendável que os registros das movimentações sejam guardadas.

Para quem perdeu, é possível fazer a solicitação da documentação na sua corretora ou ainda acessar via aplicativo ou web.

Confira abaixo os documentos que devem ser separados antes de declarar ações no IR 2023:

  • Extrato mensal;
  • Cálculo do lucro;
  • DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023

Uma das novidades que passou a valer neste ano é o critério de obrigatoriedade de entrega da declaração do IR 2023: “Quem operou na Bolsa de Valores, mercadorias, futuro e assemelhadas fica obrigado apenas se houver alienação superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação”, disse Victor Savioli, cofundador da Velotax. 

Anteriormente, a regra para envio do documento completo valia apenas aos investidores que negociaram a partir de R$ 1 na Bolsa de Valores.

Dessa forma, Savioli explicou que a regra anterior continua valendo para declarações anteriores, isso significa que, se o investidor não declarou ou declarou errado até o IRPF 2022, deve seguir a regra antiga.

Além disso, também teve outra novidade: os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou por receberem a restituição via Pix terão prioridade no calendário dos lotes do Imposto de Renda.

Para esse recurso, foram inseridos novos dados na plataforma Meu Imposto de Renda que serão recuperados para a declaração, como dados bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos. 

O Ministério da Fazenda informou que essa medida veio para minimizar possíveis erros no momento do preenchimento, que ocasionam a malha fina do Imposto de Renda

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Vanessa Loiola

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