Grana na conta

Imposto de Renda: saiba como regularizar pendência no CPF por conta de declaração

Não declarar o Imposto de Renda (IR) pode fazer com que o CPF do contribuinte fique com “pendência de regularização”. E isso pode trazer algumas dores de cabeça para o cidadão. Se esse é o seu caso, neste texto, com base em informações da Receita Federal, você saberá como resolver essa situação.

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A primeira coisa é entender o que está acontecendo com o documento. Outras situações podem deixar o CPF irregular, mas vamos focar no Imposto de Renda.

Se o CPF estiver “pendente de regularização”, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, portal da Receita, para verificar qual declaração do imposto de renda pode estar com pendência. É sempre recomendável ter acesso prata ou ouro no sistema do governo federal (Gov.br) para a entrada irrestrita à plataforma.

Depois de identificar qual está com problema, será necessária a regularização do CPF. Isso pode ser feito já dentro do e-CAC, entregando uma retificação, por exemplo. O processo poderá ser mais demorado se houver necessidade de apresentação de documentos ao Fisco.

De acordo com informações do site oficial do órgão do governo, “o seu CPF ficará regular assim que a declaração for processada. Normalmente, no dia seguinte o problema estará resolvido.”

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Quem tem de declarar o Imposto de Renda?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022.

Para conferir os outros sete itens que demandam que seja feita a declaração do imposto de renda, clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro

Com informações do Estadão Conteúdo

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Janize Colaço

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