Governo limitará dedução do Imposto de Renda para VR; decreto pode ir aos tribunais

Em nova decisão, o governo irá limitar a dedução do Imposto de Renda (IR) das empresas na concessão de vale-refeição e vale-alimentação pelas empresas.

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Essa medida que afeta o imposto de renda consta em decreto do dia 10 de novembro, e passa a vigorar a partir do dia 11 de dezembro. Agora, com a nova regra, o governo define que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ.

Além disso, com o decreto, o abatimento dos vales só será aplicado para rendimentos de até cinco salários mínimos. Quando a empresa tiver serviço próprio de alimentação, as limitações do novo decreto não se aplicam – o que faz com que o gasto siga sendo inteiramente abatido da base do IRPJ.

Dentre as regras que estão previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), consta que o incentivo não pode ultrapassar os 4% de imposto devido pela empresa ao ano.

Deste modo, a renúncia fiscal do governo deve diminuir, apesar de a Receita Federal e o Ministério do Trabalho afirmarem ainda não terem cálculos.

A maior parte do efeito na cifra deve ficar com os trabalhadores com renda mensal maior, e com vale refeição ou vale alimentação acima de R$ 1,1 mil.

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Decreto do imposto de Renda pode ser judicializado

Apesar de que, mesmo com o decreto, o pagamento de VR nesta cifra seja permitido, a parte que exceder o teto do IRPJ não será mais dedutível e, agora, que tem renda acima de cinco salários mínimos perde a possibilidade de dedução do imposto de renda.

“A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria-Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, diz nota do Ministério do Trabalho enviada ao jornal Valor Econômico.

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Segundo especialistas ouvidos pelo jornal, há grande possibilidade de a medida ir aos tribunais e enfrentar uma batalha judicial. Apesar disso, a pasta avalia agir dentro das regras legais, considerando o PAT.

“A Lei do PAT dispõe que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo, assim todas as regras específicas do PAT poderão estar dispostas no Decreto, a exemplo das regras de dedução do Imposto de Renda”, acrescentou o Ministério, na nota, explicando que, na medida, teve suporte e nenhum entrave por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal e também da área jurídica da Presidência da República.

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Eduardo Vargas

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