Imposto de Renda: prazo vence amanhã (30); veja como declarar suas ações
O prazo de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando ao fim e é importante manter todas as informações corretas para não ficar retido na Malha Fina ou enfrentar dificuldades em caso de restituição. Se você investe em ações precisa dedicar uma atenção especial ao declarar, pois há muitas modalidades de investimentos e cada uma delas possui suas particularidades.

Não houve mudanças nas regras sobre como declarar ações no Imposto de Renda de 2025, o que já representa um alívio para quem já conhece os procedimentos feitos em anos anteriores. De qualquer forma, é importante ficar atento aos mínimos detalhes para evitar dores de cabeça no futuro. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre como declarar ações no Imposto de Renda 2025.
Quem precisa declarar o IR
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda todo cidadão que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, quem teve rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil ou registrou receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 na atividade rural. Também dever declarar toda pessoa que realizou operações de compra ou venda superiores a R$ 40 mil na Bolsa de Valores.
O mesmo acontece com quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito a imposto; pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou é novo residente no Brasil também precisa declarar.
O prazo do Imposto de Renda para a declaração deste ano se encerra às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio. Quem entregar após esta data está sujeito a penalidades, como multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou o valor mínimo de R$ 165,74.
Declarando ações no Imposto de Renda
Saber como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos em ações e demais ativos é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal.
No caso de investidores na Bolsa de Valores houve algumas mudanças em relação à declaração em 2023. Até o ano retrasado, todas as pessoas que tivessem operado quaisquer valores na Bolsa de Valores eram obrigadas a declarar, mesmo não estando enquadrados nas outras regras de obrigatoriedade.
Hoje, no entanto, apenas os investidores que venderam pelo menos R$ 40 mil em ações no ano anterior ou tiveram rendimentos tributáveis precisam declarar suas vendas, doações e transmissões por herança de ativos na Bolsa.
Conhecendo as categorias
Antes de mais nada é importante conhecer as categorias de declaração de investimentos do IR, para não incorrer em nenhum erro. São elas:
– Declaração de Bens e Direito em Ações
– Declaração de Bens e Direito de Cotas de FIIs
– Declaração de Rendimentos (dividendos e JPC) das ações e FIIs
– Declaração de Ganho de Capital ILucros) ou prejuízo com vendas de ações e cotas de FIIs
Ao iniciar o processo de declaração é preciso obter o programa de preenchimento e envio da Receita Federal, que pode ser obtido pelo site da própria Receita na Internet.
Após a sua devida instalação e preenchimento do CPF, é preciso declarar a posição existente em ativos e demais investimentos no 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
Dito isso, em resumo, o procedimento para declarar investimentos no Imposto de Renda irá variar conforme o ativo e o rendimento obtido.
Vale dizer que o prejuízo também deve ser informado na declaração anual no mesmo menu que informa o ganho de capital.
Para declarar operações na B3 no sistema de Imposto de Renda da Receita Federal, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o programa da Receita Federal ou use o portal e-CAC;
- Vá até a aba “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day Trade”;
- Informe os lucros e prejuízos mensais, separando operações normais e Day Trade;
Em seguida é necessário declarar a posse de ações no campo “Bens e Direitos”, informando quantidade, preço médio e código da ação. Confira o nosso passo a passo a seguir:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
- No item “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).”
- No item “Localização (País)”, selecionar a opção “105 – Brasil
- No item “Discriminação”, especifique a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra.
- No item “Situação em 31/12/2023”: Se as Ações foram adquiridas no ano de 2024, este campo deve ser mantido zerado, se foram adquiridas em anos anteriores a 2024, então o valor do campo deve ser preenchido a partir da declaração anterior.
- No item “Situação em 31/12/2024”, preencher com o valor do custo de aquisição total atualizado até a data 31/12.
Imposto de Renda: calculando o ganho líquido
Embora seja possível contratar os serviços de corretoras para fazer o cálculo do ganho líquido, o próprio investidor pode se incumbir desta tarefa seguindo o seguinte cálculo.
Lucro Líquido da Operação = (Valor da Venda – Custo operacional da Venda) – (Valor da Compra + Taxas).
As despesas com corretagem podem e devem ser abatidas do lucro. No entanto, lembre-se, que caso a nota de corretagem conte com duas operações, as despesas de corretagem precisam ser rateadas entre os papéis.