Já entregou o IR? Prazo para declarar Imposto de Renda termina amanhã

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina na terça-feira (3). O contribuinte que atrasar o envio da declaração estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2022/03/Banner-MATERIA-1.jpg

O valor da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculado sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Portanto, se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74 e se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

Além disso, se o contribuinte decidir não declarar o CPF pode ficar irregular, impedindo a liberação de empréstimos, passar em concurso público e tirar passaportes até a regularização da situação

Por esse motivo, os especialistas recomendam declarar o imposto ainda que esteja incompleto, porque pode depois fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. No entanto, após o prazo final da entrega o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração — simples ou completa.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2022/05/Banner-Noticias-1000x325banner-home-ao-sr-facilidades-declaracao-ir-desktop.png

Quem deve declarar o IR 2022?

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A Receita Federal informou que até a sexta-feira (27) haviam sido entregues um total de 28.880,96 declarações do Imposto de Renda 2022. A expectativa é que 34.100.000 sejam enviadas até o final do prazo.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Planilha-controle-de-gastos.png

Poliana Santos

Compartilhe sua opinião