É preciso declarar as transações via Pix no Imposto de Renda?

Na entrega da declaração para a Receita Federal, contribuintes vêm se perguntando se é preciso declarar as transações via Pix no Imposto de Renda.

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O prazo final da declaração do Imposto de Renda 2024 é dia 31 de maio. A Receita estima que serão 43 milhões de documentos entregues este ano.

Entre as dúvidas que surgem durante o preenchimento da declaração pré-preenchida ou da tradicional, uma questão importante é se as transações via Pix são declaradas no IR.

Conforme explica o especialista em pagamentos e CEO da fintech Qesh, Cristiano Maschio, a adesão intensa do Pix devido à sua praticidade, baixo custo e disponibilidade 24 horas gerou um intenso fluxo de dinheiro entre contas bancárias e outras instituições financeiras e comerciais.

É preciso declarar o Pix no Imposto de Renda?

Sim, em alguns casos específicos será preciso declarar os pagamentos via Pix no IRPF 2024. Porém, isso se as transações são parte de rendimentos recebidos ou receitas dedutíveis.

Especialistas do setor financeiro foram convidados para esclarecer quando é obrigatório declarar Pix no Imposto de Renda.

Segundo Cristiano Maschio, por si só o Pix não precisa ser declarado. Os casos em que se deve declarar Pix são:

“Se você recebeu dinheiro via Pix por algum serviço prestado, por exemplo, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou de pessoa jurídica, conforme o caso”, explica o executivo.

“Da mesma forma, as despesas pagas com Pix, como uma consulta médica, devem constar no preenchimento da declaração”, ressalta.

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Imposto de Renda: Cuidados para declarar o Pix

Para declarar transações via Pix, é fundamental ter atenção aos detalhes e seguir as orientações da Receita Federal.

O educador financeiro e Diretor da Multimarcas Consórcios, Fernando Lamounier, aconselha: “Certifique-se de conferir os valores e as informações prestadas. Mantenha organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização”.

Lamounier também reforça que a omissão ou prestação de informações incorretas pode acarretar penalidades, como multas e processos por sonegação fiscal.

Vale lembrar que não é só com o Pix no Imposto de Renda que o contribuinte deve estar atento. “Mantenha-se informado sobre as regras e os prazos estabelecidos pelo órgão e esteja atento aos cuidados necessários para garantir a correta prestação de contas ao Fisco”, completa Maschio.

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Camila Paim

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