CVM publica orientações para clubes de futebol que desejam entrar no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (21) o Parecer de Orientação 41, que traz o entendimento sobre normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas atividades.

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Segundo o documento, a partir de agora, as SAFs que seguirem as orientações poderão captar recursos por meio de:

  • Oferta pública inicial de ações (IPO)
  • Debêntures-Fut
  • Crowdfunding e investimento
  • Fundos de investimento
  • Securitização

Todas essas ferramentas, diz a CVM, estarão disponíveis para permitir a captação de recursos que viabilizam a execução de planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol.

De acordo com a autarquia, estão fora de sua competência algumas modalidades de emissão de ativos que, por suas características, em regra, não são considerados valores mobiliários, como os denominados “fan tokens“.

O documento traz ainda um alerta importante sobre a possibilidade de as SAF impactarem torcedores, que podem acabar deixando se influenciar pela “paixão por seu time de coração”, afastando a fundamental racionalidade da tomada de decisão de investimento.

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Outros requisitos

Segundo a CVM, o acionista controlador de uma SAF não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra SAF. Além disso, a SAF que se registrar no órgão “deverá contar com uma classe específica de ação ordinária, denominada em sua legislação própria de Classe A, para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original constituinte (da SAF)”.

“Poderá criar outra classe da ação que não se confunda com a Classe A (a qual está associada à titularidade de prerrogativas especiais, previstas na Lei da SAF), em existindo intenção de emitir ações ordinárias para subscrição por qualquer outro tipo de subscritor”, acrescentou a CVM.

A SAF também deve “promover, de acordo com as normas vigentes, comunicado ao mercado ou fato relevante, conforme o caso, a respeito dos temas que surgirem sobre a matéria em tela, inclusive na hipótese de retomada de direitos que tiverem sido suspensos”, disse a autarquia, destacando a obrigatoriedade de prestação de informação sobre participações iguais ou superiores a 5% do capital social.

“A Lei da SAF permite trazer o futebol para o ambiente da empresarialidade, trazendo novas atividades e oportunidades para o esporte. O Brasil tem protagonismo indiscutível nesta seara e a estrutura do direito societário, do mercado de capitais e das finanças corporativas está preparada e de portas abertas para a indústria do futebol”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

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Giovanni Porfírio Jacomino

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