CVM vai retirar exclusividade de agentes autônomos com corretoras em 30 dias, diz relator de MP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai publicar dentro de 30 dias as novas regras para agentes autônomos de investimentos. As mudanças devem incluir o fim da exclusividade obrigatória com corretoras, segundo o deputado federal Neucimar Fraga (PSD-ES).

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Fraga, que é relator da Medida Provisória (MP) que altera o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de capitais, explicou que participou nesta quinta-feira (10) de uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da CVM para tratar da MP 1.072.

A intenção do relator era incluir na MP, além do fim da exclusividade obrigatória, o fim da exigência de adoção de sociedade simples pelos agentes autônomos. Ele teria sido demovido da ideia com a perspectiva de publicação das novas regras pela CVM.

“Os representantes da CVM explicaram que essas questões podem passar por normativa, não precisam de alteração de lei. Eles me passaram um prazo de 30 dias, mas vou pedir para acelerarem para ser editada antes do feriado do carnaval”, disse o deputado.

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Uma outra demanda da categoria deverá ser atendida pelo deputado em seu parecer, que é a mudança do nome de agente autônomo de investimentos para agente de investimentos. Para ele, o mercado deverá ficar mais dinâmico com as mudanças previstas da MP e da instrução normativa a ser publicada pela autarquia.

“A Medida Provisória reduz de R$ 2.500 para R$ 500 a taxa de fiscalização paga pelos agentes autônomos. É um segmento que pode crescer muito no Brasil”, disse ele.

Procurada pelo Estadão, a CVM evitou confirmar a data de publicação.

“O tema objeto de sua demanda está sendo tratado no âmbito da audiência pública CVM 05/21, que se encontra em fase de análise das manifestações recebidas. Além disso, é importante destacar que o assunto está previsto na agenda regulatória CVM 2022.”

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CVM faz mudanças pontuais na tramitação de processos administrativos

A CVM informou também nesta quinta-feira que publicou resolução que altera pontualmente o rito e a tramitação de processos sancionadores e não sancionadores em seu colegiado. O objetivo é dar maior previsibilidade de prazos administrativos.

De acordo com a autarquia, a Resolução CVM 65, que altera as Resoluções CVM 45 e 46, prevê, por exemplo, a inclusão de um prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do colegiado que tenha pedido vistas. Outro ajuste pontual é relacionado ao sorteio de processos.

Com informações de Estadão Conteúdo. 

Monique Lima

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