Consultoria Bitcoin: suposta pirâmide oferece ganhos de 10% ao mês

A Consultoria Bitcoin é uma suposta empresa que oferece ganhos fixos de 10% ao mês, com um aporte mínimo, inicial, de R$ 10.000, segundo informações de um cliente que foi abordado para participar do negócio.

Além do ganho garantido ser muito alto e independente das normais variações do mercado de capitais, mesmo que de criptomoedas como o bitcoin, a companhia sob CNPJ 22.087.767/0001-32 não consta registrada como operadora financeira nem como trading. A Consultoria Bitcoin é identificada apenas como uma empresa especializada em consultoria em Tecnologia da Informação (T.I).

Dentre os serviços prestados pela empresa constam em seu CNPJ: consultoria em informática, hardware e em análise de sistemas. Ou seja, a empresa não informa nada sobre o que está presente em seu contrato social, o qual o SUNO Notícias teve acesso, de aplicação de dinheiro dos clientes em mercado financeiro de criptomoedas.

Ademais, o site que consta no contrato da companhia “consultoriadebitcoin.com” não está no ar e a empresa não possui outro endereço virtual atrelado a ela.

No Suno One você aprende a fazer seu dinheiro para trabalhar para você. Cadastre-se gratuitamente agora!

O SUNO Notícias tentou entrar em contato com a empresa. Entretanto, além de não ter um site próprio, nos papéis timbrados utilizados para os contratos não indica nenhum telefone, email ou perfil de rede social.

O SUNO Notícias permanece a disposição para publicar o posicionamento da Consultoria Bitcoin.

pirâmide financeira
Parte de contrato oferecido pela Consultoria Bitcoin

“A título de retorno mensal fixo, o contratante receberá o percentual bruto de 10% sobre todo o valor investido, que compreende o capital inicial de R$ 13 mil, todo dia 9 do mês subsequente à aplicação financeira, por 60 meses, resgatando, ao fim deste período, a soma do capital investido”, informa também a empresa em outra parte do contrato.

Saiba mais: CVM diz que Original Energy pode estar atuando como pirâmide financeira

“Na análise contratual, observa-se a impossibilidade total do contratante/consumidor poder sacar seus valores (rendimentos ou aportes) antes do prazo de 60 (sessenta) meses. Especialmente na Cláusula 6ª, §5º, nota-se que o contrato goza de irrevogabilidade, não havendo possibilidade de rescisão. A existência desta cláusula que impossibilita a resilição do contrato é considerada nula de pleno direito, de acordo com o Art. 51, I e IV, da Lei n. 8.078/90. Ao nosso sentir, o contrato está mais para um contrato de adesão, ou seja aquele que não comporta discussão entre as partes, do que propriamente como um Contrato de Prestação de Serviços que deveria ser regido, protegido e abarcado pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou para o SUNO Notícias Artêmio Picanço, advogado especialista em mercado de capitais.

Além disso, o advogado salientou como “não é crível a rentabilidade prometida de 10% ao mês. No caso paradigma, o capital aportado de R$ 13.000,00, ao final do período contratual (60 meses), passaria a ser de R$ 3.958.261,31. Portanto, o que se nota é um rendimento completamente insustentável e destoante ao que se consegue no mercado financeiro. Ainda mais, de uma empresa de Consultoria em tecnologia de informação, atividade esta declarada junto ao sítio eletrônico da Receita Federal, diametralmente oposta ao serviço ora proposto que se assemelha a gestão financeira, especialmente em criptoativos o que deveria ser autorizado ou dispensado pelo ente regulador, ou seja a CVM”.

Cuidado com retornos altos e com mercado de bitcoin

Especialistas em mercado financeiro da Suno Research já alertaram que promessas de retornos altos em pouco tempo, ou sem nenhuma variação (por exemplo 10% ao mês independentemente da volatilidade do mercado) devem ser tratadas com cautela, já que não é possível prever o mercado e, muito menos, ter a certeza de um percentual de retorno mensal, quando se trata de renda variável.

Ao mesmo tempo, nem todas as empresas ligadas aos bitcoin são automaticamente pirâmides financeiras.

Carlo Cauti

Compartilhe sua opinião