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Como se adaptar a norma da CVM sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo?

Dinheiro esquecido. foto: Pixabay

Dinheiro esquecido. foto: Pixabay

Em dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou a Instrução CVM 617, que estabelece um novo marco para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no mercado de capitais. A norma entrou em vigor no último dia 1.

De acordo com a CVM, o principal objetivo da mudança é modernizar a regulação do mercado de valores mobiliários quando falamos sobre a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando as normas às diretrizes dos principais organismos internacionais, em especial o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).

Em nota explicativa, o órgão regulador informou que, entre as principais atualizações, está a inserção da Abordagem Baseada em Risco como principal ferramenta de PLDFT. Na prática, isso resulta na necessidade, por parte dos agentes regulados:

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A CVM também estabelece o aprimoramento das funções do diretor responsável, bem como a apresentação de deveres vinculados à alta administração.

A mudança da instrução ainda prevê a definição das etapas relacionadas  à condução da Política “Conheça seu Cliente”, que definem o detalhamento das rotinas relacionadas àquele que será o beneficiário final.

Além disso, o órgão regulador estabelece a necessidade de maior detalhamento dos sinais de alerta e dos pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica que foi detectada.

Como se adaptar às mudanças definidas pela CVM?

Nesse sentido, em vista de esclarecer os principais pontos a serem cumpridos pelos participantes do mercado e orientar sobre as práticas, a CVM publicou nesta segunda-feira (14) um ofício circular com algumas orientações.

O “objetivo com o ofício circular é orientar de maneira clara e objetiva como as instituições devem atuar, estabelecendo práticas corretas e cuidadosas, a fim de evitar e mitigar riscos inerentes a que o mercado de valores mobiliários está sujeito, no que se refere às ações de LDFT”, salientou a CVM.

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