Vinicius Torres

Cisão Itaú e XP: oportunidade?

Podem ocorrer dividendos extraordinários por meio das ações do Itaú em função da venda da XP

O Itaú (ITUB3; ITUB4), um dos grandes bancos brasileiros, possui uma participação na XP, mas já tem algum tempo que os investidores sabem da cisão entre as companhias, com o Itaú vendendo sua participação. O Banco Central e o Fed já aprovaram a transação, e na última sexta-feira, as assembleias gerais das companhias também deram seu aval.

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Com a separação, pode-se gerar uma oportunidade de recebimento de dividendos extraordinários por meio das ações do Itaú em função da venda da XP.

Como tem sido o processo de cisão

Foi criada uma holding (XPart) para ser o veículo por meio do qual os acionistas do Itaú devem receber recursos provenientes da cisão. A empresa criada tem um patrimônio ações que
representam 41,05% do capital total da XP.

O passo seguinte para finalizar a operação era a aprovação da incorporação da XPart pela XP pela assembleia, o que ocorreu na sexta-feira.

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Oportunidade a caminho?

Com a cisão, os acionistas do Itaú devem receber valores da XP no lugar das ações da XPart, empresa que será extinta após a sua incorporação pela XP. Com isso, o retorno para os acionistas do banco deve ser de aproximadamente 20%.

Isso se dará, se concretizado, por meio da distribuição de BRDs da XP aos acionistas de Itaú no Brasil, ou mesmo diretamente por suas ações listadas na Nasdaq para aqueles que possuem conta no exterior.

Vale ressaltar ainda que o Itaú negocia hoje a múltiplos baixos, por volta de 10x lucro, mostrando que o valor extraordinário recebido ainda não parece estar precificado no preço da ação, assim
como o preço do banco não parece precificar totalmente o crescimento da XP.

Ainda, apesar de a Itaúsa (ITSA4), a maior acionista e controladora do banco, também receber as ações da XP, é menos provável que ela redistribua aos acionistas em um primeiro momento, sendo que faz mais sentido a compra direta das ações do banco.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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Nota

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Vinicius Torres

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