Câmara aprova projeto que aumenta o prazo para entrega do IR de 2021

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2021.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/Lead-Magnet-Dkp-1.png

O prazo atual do IR acaba em 30 de abril, ao passo que a proposta, realizada pelo deputado Rubens Bueno, segue para análise do Senado, conforme informou a Agência Câmara.

O cronograma de restituições não mudará, explicou o deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), substitutivo do relator. O primeiro lote deve ser entregue em 31 de maio.

Além disso, o texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pelo coronavírus (Covid-19).

Suno One: acesse gratuitamente eBooks, Minicursos, Artigos e Vídeo Aulas sobre investimentos com um único cadastro. Clique para saber mais!

O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Quem deve declarar o IR 2021:

Confira os critérios de quem deve declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/1420x240.jpg

Além disso, neste ano, para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiver recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, também deve declarar o IR.

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Contudo, eles não são considerados para o teto de R$ 22.847,76.

Para preencher e entregar a declaração, o contribuinte deve utilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020, o qual está disponível para computador e celular.

(Com informações da Agência Câmara)

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Rafaela La Regina

Compartilhe sua opinião