Banco do Brasil (BBAS3) é principal credor da Maxmilhas; empresa do grupo 123milhas tem dívidas com Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4)

O Banco do Brasil (BBAS3), que já figurava como principal credor da 123milhas, também é o maior credor da Maxmilhas, empresa do mesmo grupo que pediu recuperação judicial nesta quinta-feira (22).

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Segundo as informações judiciais, o Banco do Brasil tem uma cifra de R$ 18,9 milhões a receber da Maxmilhas.

O valor se soma aos R$ 74,3 milhões a receber da 123milhas e demais empresas do grupo.

O pedido da recuperação judicial da Maxmilhas envolve a MM Tusimo & Viagens – razão social da Maxmilhas – e também a Lance Hotéis, tendo ambas uma dívida somada de R$ 226 milhões.

A empresa pediu a RJ com a antecipação dos seus efeitos, ou seja, buscando a proteção jurídica o mais rápido possível.

Inicialmente a Maxmilhas havia ficado de fora do processo de RJ da 123milhas, anunciando que seus negócios estavam caminhando.

Contudo, agora a empresa mostrou fragilidade e correu aos tribunais.

Além do Banco do Brasil, a companhia revelou outros credores relevantes.

  • Europlus Viagens e Turismo: R$ 8,2 milhões
  • LDS Operadora Turística: R$ 7,4 milhões
  • Flytour (da BeFly): R$ 7,3 milhões
  • Sicoob: R$ 2,1 milhões
  • Bradesco (BBDC4): R$ 990 mil
  • Santander (SANB11): R$ 500 mil
  • Itaú Unibanco (ITUB4): R$ 121,7 mil

Justiça suspendeu RJ da 123milhas por recurso do Banco do Brasil

O Banco do Brasil (BBAS3) entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial (RJ) da 123milhas na Justiça de Minas Gerais.

No agravo, o banco, credor da empresa, alega que a 123milhas não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

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Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O Banco do Brasil pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.

O pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada.

“Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.

A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.

De todo modo, o desembargador pontua sobre a 123milhas na decisão que responde ao recurso do Banco do Brasil, que “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial.”

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Eduardo Vargas

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