B3 (B3SA3) enfrenta processo de R$ 5,4 bilhões no Carf; entenda os três casos da empresa

A B3 (B3SA3) viu nesta terça-feira (9) o desenrolar de três processos fiscais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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No primeiro deles, o resultado foi desfavorável à B3 no Carf, em um recurso relacionado à amortização de ágio, a diferença entre o valor de aquisição de uma empresa e o valor contábil dos ativos líquidos adquiridos.

“A amortização é registrada nas demonstrações financeiras da empresa e tem impacto no cálculo de seus lucros, podendo reduzir o lucro líquido reportado, o que obviamente tem impacto no pagamento de impostos, que é o cerne do imbróglio da B3 com a Receita Federal“, explica Milton Rabelo, analista da VG Research.

A Receita Federal questionou a amortização nos anos de 2014, 2015 e 2016, referente à incorporação das ações da Bovespa Holding pela B3 em 2008.

A empresa discorda dessa decisão e planeja recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, argumentando que a operação foi realizada de acordo com a legislação fiscal.

O valor do processo, segundo cálculos de dezembro de 2023, equivale a R$ 5,4 bilhões.

“É interessante apontar que a B3 já recebeu cinco autos de infração relacionados a essa operação, cujos processos totalizam R$ 14,6 bilhões”, relembra Rabelo.

O que é a amortização de ágio e o que tem a ver com a B3?

A amortização de ágio é um termo utilizado no contexto financeiro e contábil para se referir à redução gradual do valor do ágio pago na aquisição de uma empresa ou ativo.

“Quando uma empresa adquire outra por um valor superior ao seu valor contábil, a diferença entre o valor pago e o valor contábil é chamada de ágio. Esse ágio pode representar diversos fatores, como a reputação da empresa adquirida, sua posição no mercado, entre outros ativos intangíveis”, explica Rabelo.

A amortização de ágio é necessária porque o ágio não pode ser considerado um ativo intangível indefinidamente, uma vez que seu valor tende a se diluir ao longo do tempo devido à depreciação de intangíveis. “Portanto, a empresa compradora precisa amortizar gradualmente esse ágio ao longo do tempo, geralmente ao longo da vida útil dos ativos intangíveis subjacentes,” aponta o analista.

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Mais casos da B3 com Carf

Em outro caso, o processo da B3 conseguiu uma decisão favorável em relação à tributação das variações cambiais positivas de seu investimento no CME Group.

A Receita Federal questionou o tratamento dessas variações cambiais no cálculo do ganho de capital para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido em 2016.

O Carf manteve parte do valor da autuação, mas cancelou uma parcela de R$ 1,5 bilhão de um auto de infração da Receita Federal sobre o investimento na CME Group. A B3 avaliará se irá recorrer em relação à parcela mantida.

Além disso, houve uma decisão que anulou um acórdão de R$ 608 milhões da Delegacia Regional de Julgamento relacionado ao imposto de renda sobre ganho de capital por ocasião da incorporação da Cetip, resultante da incorporação das ações da B3 como parte da combinação de negócios entre Cetip e BM&FBOVESPA.

Conforme explica o analista da Levante Corp, Matheus Nascimento, o Carf indiciou a B3 em vários processos na época das fusões com a CETIP e BMF. “O volume total estava em R$ 16 bilhões, um absurdo. Mas a B3 nunca provisionou nada, dado que o risco de perda era baixo”, comenta o especialista.

Nesse caso, o processo retornará à Delegacia Regional de Julgamento para novo julgamento. A B3 continuará monitorando esses processos e considerando suas opções legais.

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Camila Paim

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