B3 (B3SA3) registra novo Certificado de Recebíveis (CR), que não é CRI e nem CRA; Entenda

Na última segunda-feira (9), a B3 (B3SA3) registrou o primeiro Certificado de Recebíveis (CR) do país. A operação foi estruturada pela VERT Capital e captou R$ 25 milhões em recursos para fomentar projetos de educação.

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O novo produto do mercado financeiro abre oportunidades para setores além do agronegócio e do imobiliário, permitindo que empresas menores e de outras áreas também possam captar recursos por meio da emissão de títulos. O lastro desse primeiro primeiro Certificado de Recebíveis (CR) é de Cédulas de Crédito Bancário (CCB).

A operação foi realizada um mês após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, considerada um novo marco regulatório da área de securitização. Segundo agentes financeiros, a lei proporcionou um arcabouço legal para as securitizadoras e foi comemorada pelo mercado.

Pensada a partir da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), foi uma ação estratégica do governo federal que contou com a colaboração de entidades da iniciativa privada. Ao criar o Certificado de Recebíveis, a nova MP visa impulsionar o crédito principalmente para novas estruturas de financiamento em diferentes setores da economia, como o setor de Educação, beneficiado por esta primeira emissão da VERT.

“A emissão de CRs no novo arcabouço regulatório é transformacional para a oferta de crédito. Nasce uma nova classe de ativos que é mais segura e líquida para investidores e uma nova forma de captação com grande potencial para fintechs e outros participantes do mercado”, explica Sandro Reiss, presidente da Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD).

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Como funciona o Certificado de Recebíveis (CR)?

Embora o nome Certificado de Recebíveis (CR) remeta imediatamente aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), o novo título de dívida não possui o principal componente desses ativos financeiros: ele não possui isenção do Imposto de Renda.

A particularidade que o CR tem com os CRIs e os CRAs é o fato do título de dívida ser emitido por empresas.

A tributação do Certificado de Recebíveis será a mesma aplicada a fundos ou CDBs, com a tabela regressiva de Imposto de Renda da renda fixa.

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“A criação desse instrumento representa mais um avanço importante para o nosso mercado de capitais. De um lado ele contribui para a modernização do ambiente de negócios e, do outro, fortalece as operações de crédito e possibilita a redução de custo de captação aos emissores”, afirma Fabio Zenaro, diretor de Produto, Balcão e Novos Negócios da B3.

Para Victoria de Sá, uma das sócias-fundadoras da VERT, essa emissão é um marco por beneficiar qualquer segmento em termos de financiamento. Segundo ela, democratiza o acesso ao mercado de capitais sem abrir mão da governança.

“Com essa nova MP e a criação do CR, poderemos fomentar diversos mercados e não apenas os setores de agronegócio e imobiliário que já possuíam o CRA e o CRI. Conseguimos fazer operações que partem de menos de R$ 1 milhão até mais de R$ 1 bilhão usando o mesmo instrumento, o que mostra o potencial desse mercado”, afirmou.

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Monique Lima

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