Americanas (AMER3): Justiça nega recurso do Safra para suspender recuperação judicial

A Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Banco Safra para suspender a recuperação da Americanas (AMER3). A desembargadora Leila Santos Lopes negou também o pedido do banco para não ter de devolver R$ 95 milhões da varejista, mantidos em contas no banco e que foram retidos para fazer frente à liquidação de dívidas.

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De acordo com Lopes, a alegação dos advogados do Safra, de que, diante das datas das decisões favoráveis à Americanas, o banco não teria de devolver os recursos, não cabem neste caso. Além disso, a desembargadora não considerou que o perigo de má utilização dos recursos, alegado pela defesa do banco, está verificado.

Na decisão em que a aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, a Justiça do Rio determinou que os bancos que haviam retido dinheiro da varejista, para fazer frente ao vencimento antecipado de dívidas, devolvessem os recursos em até seis horas.

Caso contrário, estariam sob pena de multa de 10% dos valores. O Safra era um dos bancos atingidos pela decisão.

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O BTG Pactual foi a exceção, porque havia sido beneficiado por liminar que permitia o bloqueio dos recursos, de R$ 1,2 bilhão – decisão revertida hoje na Justiça. O Safra, bem como outros bancos, vinha tentando estender os benefícios dessa liminar.

Americanas deve R$ 1,8 bi em tributos

Além das dívidas de R$ 43 bilhões previstas inicialmente no plano de recuperação judicial, a Americanas também conta com débitos em tributos governamentais.

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A dívida tributária da Americanas com o Governo Federal e os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro soma cerca de R$ 1,8 bilhão, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das secretarias de Fazenda desses Estados.

Existem ainda tributos que a Americanas pode recuperar do prejuízo fiscal, se tiver lucro em curto prazo. De acordo com os balanços da empresa analisados pelos advogados, eles somam R$ 5,5 bilhões. Não é possível saber quando ela os receberia. Uma vez recuperado esse valor, a varejista pode utilizar para pagar os credores e fornecedores na recuperação.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Janize Colaço

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